Justiça

Justiça mantém mandatos de prefeito e vice de Camaçari

Henrique Brinco
PT, derrotado em 2020, tentava cassar os mandatos dos gestores  |   Bnews - Divulgação Henrique Brinco

Publicado em 16/12/2021, às 05h46   Redação


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A 171ª Zona Eleitoral de Camaçari negou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Camaçari contra o prefeito reeleito da cidade, Elinaldo e o vice, Tude, do DEM/UB. Ambos eram acusados de terem praticados irregularidades na campanha eleitoral de 2020, que, para a magistrada que julgou a ação, Bianca Gomes da Silva, não ficaram comprovadas.

Segundo o PT, os réus promoveram uma carreata ocorrida em 25/10/2020 que teria “fechado” a cidade, tendo o combustível dos participantes sido doado pela campanha dos candidatos reeleitos, demonstrando abuso de poder político e econômico, além de terem desrespeitado os protocolos sanitários do próprio município. O partido pediu a cassação dos mandatos e a decretação de inelegibilidade de ambos por oito anos.

Em suas defesas, Elinaldo e Tude afirmaram a inexistência de irregularidades nos atos imputados a eles, alegando que o processo carece de provas acerca da doação de combustível supostamente efetuada pelos candidatos, não havendo que se falar em ilegalidade, muito menos, em abuso do poder econômico. Apontaram ainda a inocorrência de abuso do poder econômico, na medida em que, da análise dos documentos do processo, não teria restado comprovado que os réus teriam efetuado a distribuição, desarrazoada e sem critério, de combustível para todos os eleitores do município.

Na decisão que julgou improcedente a ação, a juíza Bianca Gomes assinalou que a ação não possui provas robustas e que não restou demonstrado que os Investigados tenham sido responsáveis por condutas caracterizadoras de abuso de poder econômico ou mesmo de compra de voto.

Segundo ela, “os abastecimentos foram realizados para fins de deslocamento dos eleitores durante carreata promovida pelos Investigados, não tendo sido trazido aos autos, enquanto testemunha, nenhum eleitor que tenha sido abordado com pedido de votos”.

A magistrada destacou que não ficou demonstrada no processo a oferta de combustível em quantidade maior que a indispensável para a participação no evento e que a distribuição foi feita de forma razoável, para cada veículo participante, sem caracterizar algum ilícito.

A juíza concluiu afirmando que “não restou comprovado que a candidatura foi impulsionada por meios econômicos ou influência política capazes de desequilibrar a disputa, ou seja, não houve a demonstração cabal e inequívoca da conduta ilícita e da sua influência determinante no resultado do pleito, razão pela qual não há falar em abuso de poder econômico ou político”.

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