Eleições

Justiça eleitoral julga improcedente ação contra prefeito de Camaçari e mais cinco

Vagner Souza/Arquivo BNews
Informações são da edição desta segunda-feira (4) do diário da justiça eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/Arquivo BNews

Publicado em 04/10/2021, às 10h10   Marcos Maia


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A Justiça Eleitoral julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo PP contra o prefeito de Camaçari, Elinaldo (DEM), seu vice, Tude (DEM), e outros  quatro candidatos a vereador nas eleições municipais do ano passado.

As informações são da edição desta segunda-feira (4) do diário da justiça eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A legenda os acusava de terem se utilizado de "práticas ilícitas" - que configurariam abuso de poder, político e econômico -, que supostamente teriam comprometido a "paridade de armas" entre candidaturas e, por consequência, a normalidade do pleito.

Para exemplificar a tese, o partido citou a veiculação de vídeos e imagens de propaganda,  por meio de grupos públicos do whatsapp, além de perfis no Instagram e Facebook, que estariam em desacordo com medidas proferidas pela justiça eleitoral no período das eleições.

Da mesma forma, medidas de precaução para evitar a disseminação da covid-19 durante a campanha também teriam sido ignoradas pelos então candidatos, com a realização de atos de campanha com distribuição de santinhos e carros de som.

Em decisão da última quinta-feira (30), a juíza eleitoral Bianca Gomes da Silva avalia que, embora tenha sido apresentada "farta prova acerca de atos de campanha realizados" - principalmente por parte de alguns dos investigados - os materiais reunidos "não deixam à mostra a prática de abuso de poder econômico ou político".

"[...] Resta evidente que as condutas impugnadas não tiveram potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral no município de Camaçari, o que é indispensável para a configuração do abuso de poder em qualquer de suas modalidades. Na espécie apreciada, as condutas abusivas imputadas aos Investigados não foram confirmadas pela prova produzida nos autos", avalia. 

Em sede de alegações finais, o Ministério Público também concluiu que a análise das provas juntadas aos autos não demonstravam que a normalidade ou igualdade de condições nas eleições do município tenha sido abalada pela conduta de nenhum dos investigados.

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