Justiça

Justiça orienta pela substituição do genro de desembargador em lista tríplice para o TRE

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Decisão da Justiça veio após suspeita de prática de nepotismo  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 19/10/2023, às 20h13 - Atualizado em 20/10/2023, às 05h51   Cadastrado por Victória Valentina



O Tribunal Superior Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TSE-MS) deu um parecer técnico , na última quarta-feira (18), em que opina pela substituição do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho na lista tríplice para a vaga de juiz substituto para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O parecer favorável para a decisão partiu da Analista Judiciária Marina Martins Santos após suspeita de prática de nepotismo.

Na sua decisão, a analista opina que existe a jurisprudência do ato normativo do TSE, que proíbe a prática de nepotismo, que se enquadraria neste caso pelo fato do juiz ser genro de um desembargador: "...para compor a presente lista tríplice encontra óbice no art. 9º da Res.-TSE nº 23.517/2017[2], considerado o seu vínculo familiar, em primeiro grau por afinidade, com membro do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul", inicia.

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“Pelo exposto, esta Assessoria opina pela substituição do Dr. Gabriel Affonso de Barros Marinho – por se enquadrar nos exatos termos do que decidido nas LTs nºs 0600037-71.2020/AM, 0601042- 02.2018/SC e 0600016-32.2019/BA: indicação de parente de membro (a) do Tribunal de Justiça –, oficiando-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para que providencie a indicação da(o) sua(eu) substituta(o)”, completa.

A lista tríplice inicial foi formada pelos advogados Carlos Alberto Almeida de Oliveira (28 votos) e Lucas Costa da Rosa (16 votos), que tiveram os requisitos objetivos atendidos. Já Gabriel Affonso de Barros Marinho, que acabou sendo substituído, recebeu 23 votos.

Após a suspeita da prática de nepotismo vir à tona, o site Vox MS procurou o Tribunal de Vox MS, que informou que, apesar da existência de norma e jurisprudência vedando a prática do nepotismo, o nome do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho seria mantido na votação.

Tribunais de Justiça da Bahia, Santa Catarina, Amazonas e Pernambuco já precisaram refazer as listas tríplices após ordem do TSE para excluir parentes de magistrados.

Classificação Indicativa: Livre

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