Justiça

Justiça proíbe funcionamento do comércio em shoppings de Salvador no feriadão da Semana Santa

Imagem Justiça proíbe funcionamento do comércio em shoppings de Salvador no feriadão da Semana Santa
Com a liminar, grandes shoppings de Salvador devem interromper atividades nos feriados, garantindo descanso aos trabalhadores.  |   Bnews - Divulgação
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

henrique.brinco@bnews.com.br

Publicado em 03/04/2026, às 14h40 - Atualizado às 14h46



A Justiça do Trabalho determinou a suspensão do trabalho aos domingos e feriados no comércio varejista de Salvador enquanto não houver nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (3) pelo juiz do trabalho Pedro Alexandre de Araújo Gomes, em ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador (Sindcom) contra o Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindlojas).

A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo sindicato laboral, que apontou a inexistência de norma coletiva válida desde o dia 1º de março de 2026, após o fim da vigência da CCT 2025/2026. Sem o instrumento, segundo a decisão, não há respaldo legal para o funcionamento do comércio com utilização de mão de obra aos domingos e feriados, conforme previsto na legislação federal e municipal.

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação exige expressamente autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Além disso, a reforma trabalhista de 2017 impede a prorrogação automática de cláusulas após o término da vigência.

Com isso, ficou proibido que empresas do setor varejista exijam ou utilizem empregados nesses dias até que um novo acordo seja firmado entre as entidades sindicais. O juiz também determinou que o Sindlojas comunique todos os estabelecimentos de sua base sobre a decisão.

A liminar atinge diretamente grandes centros de compras da capital baiana. Foram citados na decisão o Shopping Barra, Shopping da Bahia, Salvador Shopping, Shopping Bela Vista, Paralela Shopping e Salvador Norte Shopping, que deverão impedir o funcionamento das lojas com uso de trabalhadores nos feriados desta Sexta-feira Santa (3) e do Domingo de Páscoa (5).

Ao justificar a urgência, o juiz apontou o risco de dano irreparável aos trabalhadores, destacando que o tempo de descanso, lazer e convívio familiar não pode ser restituído após a prestação do serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por estabelecimento, por dia de infração. A decisão também proíbe qualquer tipo de punição, desconto salarial ou retaliação contra trabalhadores que deixarem de comparecer ao serviço nos dias abrangidos pela medida.

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