Justiça
Uma empresa de planos de saúde foi condenada pela Justiça do Maranhão a suspender a exigência de atualização de laudo médico a cada três meses para a autorização das terapias, garantindo acesso irrestrito ao tratamento. De acordo com informações do portal Conjur, a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu parte dos pedidos do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (IPDC), que questionou a legalidade da exigência de laudos médicos trimestrais para autorizar terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, a companhia também deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Os pais de uma criança com TEA relataram que uma clínica que atende pacientes com esse transtorno por meio de plano de saúde, condicionou o serviço citando a nova norma: beneficiários do plano devem fazer avaliações periódicas a cada três meses para obter uma autorização para as terapias especiais. Outra reclamação registrada em juízo foi a de que o plano apresentava apenas três médicos neurologistas e nenhum neuropediatra.
No caso concreto, o juiz entendeu que se trata de uma relação de consumo, uma vez que os planos de saúde prestam serviço médico-hospitalar mediante remuneração feita pelos clientes, e estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Importante saber que decisão também teve fundamentação na Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabeleceu a validade indeterminada do laudo médico que atesta o transtorno de autismo. O magistrado mencionou ainda a resolução 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em 2022, que garante a cobertura ilimitada para terapias essenciais no tratamento do TEA, entre elas fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
Informações da assessoria da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do maranhão (TJ-MA), dão conta de que na sentença, o juiz declarou que quem possui autismo é considerado pessoa com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais, conforme a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), e tem direito à atenção integral à saúde, além de atendimento multiprofissional.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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