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Justiça reitera proibição dos serviços do aplicativo Buser na Bahia

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A ordem pede inclusive que a empresa remova anúncios publicitários de venda das passagens  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Buser

Publicado em 05/02/2022, às 20h55   Redação BNews


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Após descumprimento à ordem judicial, a Vara Federal Cível e Criminal de Paulo Afonso, a cerca de 470 Km de Salvador, reiterou a determinação para que a Buser, responsável por um aplicativo de transporte rodoviário, pare de divulgar e comercializar passagens de ônibus em rotas que saem, chegam ou passam pelo estado da Bahia. Em dezembro passado, um ônibus da Buser foi apreendido no Rio Vermelho, na capital baiana, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A ordem pede inclusive que a empresa remova anúncios publicitários de venda das passagens, sob pena de retirada do seu site do ar. A multa por cada descumprimento agora é de R$ 10 mil, com responsabilização pessoal dos sócios. Segundo o site Conjur, foram expedidos ofícios às Polícias Rodoviárias Federal e Estadual, para que fiscalizem a prestação de serviços da empresa.

Em setembro de 2020, a Justiça determinou a paralisação definitiva das atividades da Buser no estado, devido à falta de autorização estatal. Na época, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu entendeu que a manutenção dos serviços da empresa colocaria em risco a segurança e integridade física dos passageiros e comprometeria a atividade econômica das concorrentes.

Ano passado, a autora indicou que a ré estaria descumprindo a sentença. Foram apresentados prints do site da Buser com ofertas de passagens para rotas no estado.

Na nova decisão, o magistrado considerou que os prints demonstravam o desrespeito ao comando judicial. "A captura da tela comprova indubitavelmente que a parte ré prestou serviço de transporte coletivo rodoviário, sem a devida autorização e fiscalização do Estado, evidenciando, assim, a exposição dos usuários a riscos, além dos prejuízos causados às demais empresas de transporte público".

A Buser alegava que prints não seriam meios de prova viáveis. Mas Abreu apontou que "não existe vedação legal nem mesmo entendimento jurisprudencial no sentido de afastar a credibilidade das capturas de tela de sites de internet, uma vez que se trata de fato público e notório disponibilizado pela rede mundial de computadores". Assim, os prints seriam "meio de prova lícita e moralmente legítima".

Ainda de acordo coma Conjur, a Buser vem acumulando decisões judiciais contrárias à sua atuação. No último mês de janeiro, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu viagens da ré com destino a Ubatuba, no litoral paulista. Suspensões semelhantes já ocorreram em outros estados, como o Rio Grande do Sul. Em dezembro do último ano, a empresa sofreu uma penhora de R$ 45 milhões, devido ao descumprimento reiterado de ordens judiciais do tipo no Espírito Santo.

Por meio de nota, a Buser disse que já recorreu ao TRF-1 contra a decisão, pois entende que a decisão, além de equivocada, foge ao escopo original da ação.

Leia a nota enviada pela empresa:

Maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, a Buser já recorreu ao TRF-1 contra a decisão, pois entende que a decisão além de equivocada, foge ao escopo original da ação.

Importante lembrar que a Buser ganhou as principais decisões no Judiciário a esse respeito, comprovando que o modelo de negócios da startup é totalmente legal. Isso já foi confirmado por decisões dos principais tribunais do País, que vêm resguardando o direito de atuação da Buser na intermediação de viagens. Esse assunto já foi debatido até mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 574, que reconheceu a legalidade da atuação da Buser ao julgar que não há impedimento na atuação do transporte fretado de passageiros, o que forçou a autora da ação, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) a desistir do processo.

Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou decisão semelhante, ao julgar improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.

Mais recentemente, em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubar mais uma tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender atividades da Buser no Estado.

Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.

Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos de todos os lados. Foi assim como a Uber e a 99 na mobilidade urbana. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade que as inovações.

A empresa reforça que atua com fretamento colaborativo, sistema no qual o aplicativo conecta empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e viajantes que compartilham os custos da viagem entre eles.

A Buser destaca que opera com rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir tranquilidade e conforto a todos os clientes. As viagens contam com motoristas e veículos licenciados por órgãos de fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro aos viajantes sem cobrar nenhuma taxa a mais.

A Buser ressalta que tem expandido sua operação no Nordeste, cobrindo todas as capitais, sendo a Bahia um dos estados mais estratégicos para a sua atuação. Desde que a empresa chegou no estado da Bahia, em setembro, já transportou mais de 20 mil viajantes.

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