Justiça

Justiça reverte justa causa de funcionária da Atento que foi em aniversário após apresentar atestado na empresa

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Fotos e vídeos publicados nas redes sociais mostravam a trabalhadora em festa durante período coberto por atestado médico  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 03/06/2026, às 11h19 - Atualizado às 11h29



O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia 5° Região (TRT-BA) reverteu a dispensa por justa causa de uma atendente de telemarketing da empresa Atento. A penalidade foi aplicada após identificar que a funcionária participou do aniversário de um primo durante um afastamento médico de dois dias, motivado por uma infecção pulmonar.

Diante da contestação judicial da trabalhadora, que alegou ausência de fundamento para a dispensa, a decisão da Justiça do Trabalho baseou-se nos seguintes pontos:

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  • A participação em um jantar familiar fora do horário de expediente não foi considerada grave o suficiente para justificar a justa causa;

  • O relator, desembargador Luís Carneiro, destacou: “O afastamento do trabalho por dois dias não implica a imposição de permanência contínua em domicílio ou repouso absoluto em leito, salvo se houver prescrição médica específica nesse sentido, o que não foi comprovado”;

  • A empresa não comprovou que a funcionária utilizou o atestado de forma indevida ou que não estivesse realmente doente;

  • A trabalhadora retornou regularmente ao serviço no expediente seguinte ao término do afastamento.

Com a decisão unânime do colegiado, a demissão foi convertida em dispensa imotivada, embora ainda caiba recurso da decisão.

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