Justiça

Justiça suspende eleição da OAB-SE para Quinto Constitucional

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O desembargador Vladimir Souza Carvalho critica a nova Resolução 17/2024 da OAB-SE, que alterou as regras da eleição  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 07/03/2025, às 07h30



O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspendeu o processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe (OAB-SE) para a escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A decisão reacendeu o debate sobre a lisura do processo de escolha. O desembargador suspendeu a eleição a partir de um pedido liminar que questiona a legalidade da Resolução 17/2024, que alterou as regras da eleição na entidade.

A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece os requisitos para a escolha de advogados para compor a lista sêxtupla. O artigo determina que os candidatos devem ter notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de atividade profissional. A Lei 8.906/1994, que regulamenta a OAB, define que a indicação deve ser feita por meio de eleição.

A Resolução 17/2024 da OAB-SE introduziu novas etapas no processo eleitoral, incluindo uma fase de arguição dos candidatos, o que reduziu o número de concorrentes de todos os inscritos para doze. Essa mudança gerou questionamentos sobre a legalidade do processo e a autonomia da OAB para definir as regras da eleição.

A decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho critica a postura da OAB-SE, que, segundo ele, "complicou o que era simples" ao criar etapas não previstas na Constituição Federal. O desembargador argumenta que a OAB-SE extrapolou sua função de organizar a eleição e indicar a lista sêxtupla, ao restringir o direito de voto dos advogados. A decisão também levanta suspeitas sobre a lisura do processo eleitoral, ao mencionar a existência de "interesses ocultos" e "conchavos" na escolha dos candidatos. O desembargador cita o caso de 2008, quando a OAB-SE teria tentado impedir a eleição do advogado Edson Ulisses de Melo, cunhado do então governador de Sergipe.

"De um modo ou de outro, serviu o caso de inspiração para despertar o gigante no sentido de dourar o peixe da forma que lhe fosse conveniente, escondidos os interesses ocultos, e, em lugar de todos os candidatos poderem ser votados, criou-se uma etapa de triagem, a guardar alguma semelhança, ainda que pálida, com a comissão da degola, herança encardida da longínqua República Velha, que, nas eleições para deputado federal e senador, só aprovava o nome dos eleitos que eram da facção da situação, eliminando os eleitos que integravam o bloco da oposição", escreveu o desembargador na decisão

A decisão reacendeu o debate sobre a necessidade de regulamentar o processo de escolha do Quinto Constitucional. Atualmente, não há uma lei federal que defina as regras para a eleição da lista sêxtupla, o que abre espaço para interpretações divergentes e questionamentos sobre a lisura do processo. Na Bahia, por exemplo, as regras do Quinto Constitucional também foram alteradas para limitar a participação dos advogados no processo eleitoral, favorecendo a participação dos advogados com maior poder econômico na formação da lista sêxtupla.

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