Justiça
Publicado em 23/12/2022, às 15h49 - Atualizado às 15h50 Cadastrado por Lorena Abreu
A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a condenação de mulher por injúria racial cometida contra conhecida. A pena foi fixada em um ano e dois meses de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme o decidido pelo juiz de Direito Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª vara Criminal de Araraquara (SP), de acordo com informações do portal Migalhas.
Consta nos autos que a acusada encontrou a vítima, que era sua conhecida e com quem já havia se desentendido em outra ocasião, e passou a proferir ofensas raciais em via pública. Ainda segundo os autos, a ré manteve os xingamentos mesmo na presença da Polícia Militar, acionada pela ofendida. Em juízo, a acusada alegou que não utilizou a expressão "macaca velha" com conotação racista - argumentação não acolhida pela turma julgadora.
"Não é demais dizer que o delito de injúria racial trata-se de eficaz instrumento de combate a práticas discriminatórias e ofensivas à dignidade humana. E, no caso concreto, não houve apenas ofensas propaladas num contexto supostamente acalorado, como pretende fazer crer a apelante, pois a prova dos autos demonstra a vontade livre e consciente da acusada de ofender e menosprezar a vítima, em razão de sua cor e raça", pontuou o relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho.
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