Justiça

Maconha medicinal: STJ mantém prazo para que Anvisa ou União fixem regras para cultivo da planta

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Justiça entendeu que seis meses era o prazo mais adequado para regulamentação sobre plantio da maconha medicinal  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (12) a determinação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam regras para importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais, até o mês de maio.

A regulamentação em questão autoriza a importação e o cultivo da planta, por empresas, voltados à produção de medicamentos e outros subprodutos. O governo e a Anvisa recorreram e questionaram que o prazo era muito curto para a resolução da questão, diante da complexidade do tema. Diante da situação, os ministros analisaram recursos apresentados pela Anvisa e pela União que pediram mais 12 meses para começar a contar o prazo.

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Considrando que houve amplo debate quando do julgamento, definindo, por unanimidade, prazo de seis meses, os recursos foram negados e a Seção entendeu que seis meses era o prazo mais adequado.

O STJ liberou a importação de sementes e o plantio do chamado cânhamo industrial (hemp), uma variedade da cannabis destinada a fins medicinais e terapêuticos, em novembro do ano passado. O cânhamo não tem efeitos psicotrópicos, já que tem teor de até 0,3% de THC, o que acaba inviabilizando o uso recreativo.

A Corte analisou no ano passado um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) que rejeitou pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia, segundo informações do portal g1.

No caso concreto, a empresa afirmou que o "cânhamo industrial " é uma variedade da cannabis com baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta, e que é inadequado para uso recreativo, mas pode ser usado para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol".

Entendendo que não deve haver interferência do Poder Judiciário no que tange a esse tipo de autorização para atender a interesses empresariais e sim, ao âmbito político da questão, o TRF4, através da ministra-relatora Regina Helena Costa, defendeu a permissão para o cultivo de “cânhamo industrial” para fins medicinais, liberando as empresas. de acordo com a magistrada, conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, despreza as distinções científicas existentes entre ambos.

"A deficiência de regulamentação impede, ainda, o desenvolvimento de um setor que poderia oferecer terapias de baixo custo para pacientes, além de gerar empregos e fomentar pesquisas científicas, aspectos que amplificam a falha estatal no cumprimento do direito social à saúde", afirmou ela.

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