Justiça
Publicado em 01/12/2023, às 19h16 Cadastrado por Marco Dias
Uma cozinheira que trabalhava para uma empresa fornecedora de alimentos a uma escola em Santos, no Litoral Paulista foi indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ser, supostamente, forçada a pedir demissão.
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De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a situação ocorreu quando a trabalhadora confessou que recolhia sobras de comida, muitas vezes impróprias para consumo e destinadas ao descarte, para levar para casa. A mulher revelou, também, atrasos frequentes nos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.
A empresa, inicialmente, alegou má-fé por parte da empregada e afirmou que o desligamento ocorreu por vontade própria. No entanto, em audiência, a advogada da companhia confirmou a veracidade do depoimento da cozinheira.
A juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP, destacou que o fato de a mulher ser obrigada a cozinhar enquanto enfrentava a falta de alimentos em casa demonstrava uma situação de degradação. Para a juíza, a empresa usou seu poder diretivo e econômico para desconsiderar a dignidade da trabalhadora.
“A reclamada usou seu poder diretivo e sua força econômica para relegar a trabalhadora à margem da dignidade”, declarou a juíza.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a instituição agiu com "rigidez extrema" ao relegar a funcionária a uma condição de mão de obra inconveniente, buscando dispensá-la de maneira menos onerosa possível, desconsiderando o aspecto humano da situação.
A decisão ainda é passível de recurso.
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