Justiça
por Bernardo Rego
Publicado em 11/06/2024, às 14h51
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente um pedido feito pela defesa da desembargadora aposentada do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), Maria Adna Aguiar do Nascimento, para reverter a sua aposentadoria compulsória determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Cármem Lúcia, relatora da ação, também condenou a autora da ação a pagar as os honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil. Nascimento foi investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter encabeçado um suposto esquema de venda de sentenças, além de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
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