Justiça

Ministra do STF nega pedido para reverter aposentadoria de desembargadora do TRT5

Divulgação/ TRT-5
Maria Adna Aguiar do Nascimento foi aposentada compulsoriamente por decisão do CNJ  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ TRT-5
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 11/06/2024, às 14h51



A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente um pedido feito pela defesa da desembargadora aposentada do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), Maria Adna Aguiar do Nascimento, para reverter a sua aposentadoria compulsória determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Cármem Lúcia, relatora da ação, também condenou a autora da ação a pagar as os honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil. Nascimento foi investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter encabeçado um suposto esquema de venda de sentenças, além de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

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