Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 16/09/2026, às 14h47 - Atualizado às 14h55
A Justiça de São Paulo condenou Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo em razão de declarações feitas durante o “Flow Podcast”, em fevereiro de 2022. Na ocasião, o influenciador defendeu a possibilidade de criação de um partido nazista no Brasil e afirmou que uma pessoa poderia se declarar e agir como “antijudeu”.
A sentença foi proferida pela juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), com aplicação de juros e correção monetária.
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Segundo o Ministério Público, o programa era transmitido ao vivo para mais de 400 mil pessoas e teve repercussão nacional e internacional. Para o órgão, as declarações configuraram manifestação de caráter nazista e antissemita e ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
Na decisão, a magistrada afirmou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e que manifestações antissemitas não encontram proteção na Constituição. Para ela, a defesa pública da criação de um partido nazista e da possibilidade de alguém atuar como “antijudeu” não poderia ser enquadrada como simples opinião política protegida pelo regime democrático.
Monark apresentou contestação no processo, mas a Justiça considerou que a defesa foi protocolada fora do prazo. Os advogados também questionaram a validade da citação.
A juíza rejeitou o argumento. Segundo a sentença, a correspondência foi entregue no endereço indicado por instituições financeiras e recebida por um funcionário da portaria do condomínio onde o influenciador residia.
Com isso, Monark foi considerado revel no processo. A magistrada aplicou, então, a presunção de veracidade aos fatos apresentados pelo Ministério Público.
Para definir a indenização, foram considerados fatores como a gravidade do episódio, a capacidade econômica das partes, o alcance das declarações e a necessidade de evitar a repetição de condutas semelhantes nas redes sociais.
O MPSP havia solicitado uma indenização de R$ 4 milhões, mas a Justiça fixou o valor da condenação em R$ 100 mil.
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