Justiça

Moraes barra recurso do Governo da Bahia e obriga Estado a pagar honorários à Defensoria Pública

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Decisão do STF reafirma que a Defensoria Pública deve ser remunerada, mesmo atuando contra o próprio Estado  |   Bnews - Divulgação colagem Bnews
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 14/01/2026, às 09h12 - Atualizado às 12h40



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou um recurso apresentado pelo Estado da Bahia contra uma decisão que obriga o governo estadual a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública da Bahia. A decisão foi publicada em 7 de janeiro de 2026. Com a medida, o estado deverá arca com os pagamentos. 

O caso iniciou em um julgamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que, em juízo de retratação, aplicou a tese firmada pelo Supremo segundo a qual se faz necessário pagar os honorários à Defensoria Pública mesmo quando ela atua contra o próprio Estado ao qual está vinculada. O STF ressalta que essa medida tem como objetivo exclusivo o fortalecimento institucional da Defensoria.

Contudo, quando foi informado sobre a decisão do TJ-BA, o estado recorreu informando que a medida viola o dispositivo constitucional e ainda afronta a reserva de plenário e às competências de leis estaduais que vedam o pagamento de honorários à Defensoria em ações contra a própria administração pública.

Apesar do argumento, o ministro destacou que o recurso não demonstrou de forma adequada a existência de repercussão geral da matéria, requisito indispensável para o processamento do recurso extraordinário. Segundo Moares, as alegações apresentadas pelo Estado foram genéricas e não comprovaram relevância constitucional que extrapolasse o interesse das partes envolvidas.

Além disso, Moares destacou que a medida do TJ-BA está conforme a lei, e que, segundo o STF, o juiz não precisa responder a todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão seja bem explicada e tenha fundamentos claros.

Quanto às demais supostas violações constitucionais, o ministro apontou a ausência de prequestionamento, uma vez que as matérias não foram analisadas pelo tribunal de origem. Com isso, o juiz aplicou súmulas que desconsiderou o recurso do governo da Bahia quando a questão constitucional não foi previamente debatida.

Na decisão, Alexandre de Moraes também reforçou a importância da Defensoria Pública como função essencial à Justiça, e destacou que o pagamento de honorários contribui para o funcionamento da instituição e para a melhoria do atendimento à população de baixa renda. 

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Ao final, o ministro rejeitou o recurso do Estado e determinou o pagamento de um valor adicional de 10% em honorários advocatícios. Com isso, o STF reforçou o entendimento de que leis estaduais não podem impedir o pagamento de honorários à Defensoria Pública, mesmo quando ela processa o próprio Estado.

A reportagem do Bnews entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) para compreender como a pasta liderar com a decisão, mas até o momento não obteve retorno. O canal segue aberto. 

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