Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 09/01/2026, às 18h00
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, negou nesta quinta-feira (9), a continuidade do recurso apresentado pelo Município de Brumado, sob gestão de Fabricio Abrantes (Avante), no sudoeste da Bahia no que tange o processo para execução de obras de pavimentação nas estradas que dão acesso à comunidade rural de Burro Morto. Com a negativa, o município tem como obrigação realizar as obras no local.
O município havia apresentada a contestação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), logo após o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apontar a precariedade das estradas locais.
Na ação, o Ministério Público sustentou que a ausência de pavimentação compromete direitos constitucionais básicos da população rural, como o acesso à saúde, à educação, ao transporte e à dignidade da pessoa humana. O TJ-BA entendeu que a situação justificava a intervenção do Judiciário para garantir condições mínimas de infraestrutura, sem que isso configurasse violação ao princípio da separação dos Poderes.
No STF, Toffoli concluiu que o recurso extraordinário solicitado pelo município não poderia ser admitido por falhas formais. Segundo o ministro, a Prefeitura de Brumado não apresentou fundamentação adequada sobre a existência de repercussão geral da matéria, requisito indispensável para a análise do caso pelo STF.
O recorrente limitou-se a fazer afirmação genérica sobre a existência de repercussão geral, sem demonstrar, de forma clara e objetiva, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão constitucional”, destacou o relator na decisão.
Toffoli também observou que o argumento apresentado pelo município sobre suposta repercussão geral relacionada ao pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos não tem relação com o objeto da ação, que trata exclusivamente da obrigação do poder público municipal de executar obras de pavimentação em estradas rurais.
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Com isso, o ministro negou seguimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão que obriga o Município de Brumado a adotar medidas para a pavimentação das vias de acesso à comunidade de Burro Morto, seja por execução direta das obras ou por meio de licitação, ou concessão.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo ministro Dias Toffoli e publicada em Brasília no dia 8 de janeiro de 2026.
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