Justiça

MP acusa juíza de forçar denúncia no caso Gusttavo Lima e Deolane Bezerra; entenda

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MP-PE afirma que magistrada tenta forçar denúncia mas, se manifestou nesse caso pela concessão parcial da ordem  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram/@gusttavolima e @dra.deolanebezerra
Cadastrado por Lorena Abreu

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Publicado em 09/12/2024, às 19h33



O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), entendeu que a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, violou o princípio acusatório ao exigir de forma prematura que dê destino às investigações de lavagem de dinheiro envolvendo jogo do bicho e sites de apostas.

O caso em questão apura crimes supostamente praticados por 22 pessoas, dentre as quais estão o cantor Gusttavo Lima e a advogada e influenciadora Deolane Bezerra. Para o MP-PE, a magistrada tem interesse no oferecimento da denúncia, segundo informações da revista Consultor Jurídico (Conjur) .

Por três vezes no espaço de pouco mais de um mês, a juíza intimou o MP-PE para oferecer denúncia, arquivar o inquérito ou requerer novas diligências, considerando que as investigações estão encerradas. Mas, desde setembro, o órgão aguarda a análise dos dados da movimentação financeira dos investigados após quebra do sigilo bancário autorizado pela própria magistrada, após pedido do MP-PE.

A Polícia Civil precisa cruzar os dados financeiros com outros elementos de prova, para avaliar se há indícios de dissimulação ou ocultação de recursos, de forma direta ou indireta, para que a análise seja feita . Contra o último dos despachos com intimação, de 4 de dezembro, o MP-PE ajuizou correição parcial contra a magistrada. Esse tipo de recurso é cabível contra despachos de juízes de primeiro grau que, por erro, abuso ou inversão, tumultuarem o processo.

O órgão pede ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) a suspensão liminar da ordem judicial e a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura, para providências cabíveis na seara disciplinar.

Na investigação, o MP-PE requereu a quebra do sigilo bancário dos investigados, após receber o inquérito da polícia civil em 13 de setembro. Dois dias depois, o delegado do caso aditou o inquérito para incluir o cantor Gusttavo Lima, com pedidos de prisão preventiva.

Os procuradores pernambucanos, porém, consideraram os indícios frágeis e além da quebra de sigilo bancário, solicitaram outras diligências, dentre elas a substituição das preventivas por medidas alternativas. De acordo com o MP-PE, o risco seria causar constrangimentos, dado o tempo necessário para efetivar as diligências. Nesse ponto, Deolane já havia sido presa, solta graças a Habeas Corpus (HC) em favor de 18 investigados, e novamente presa por descumprir as cautelares.

Gusttavo Lima teve a prisão decretada em 23 de setembro, mas jamais cumprida: ele estava nos Estados Unidos e foi beneficiado por liminar em Habeas Corpus concedida no dia seguinte e confirmada pelo TJ-PE, revogando a preventiva.

Por três vezes, o MP-PE apontou que, para decidir sobre a denúncia ou o arquivamento, caberia aguardar o resultado da análise da quebra do sigilo bancário dos investigados. No entanto, a juíza Andrea Calado da Cruz, ainda  insiste que as investigações estão encerradas, segundo informações do Conjur. De acordo com o órgão pernambucano, ao forçar a análise do caso sem a conclusão da quebra bancária, a magistrada impõe uma solução indevida, independentemente da linha a ser adotada.

A posição do do MP-PE é que a denúncia geraria uma ação penal, no mínimo, temerária, fadada ao insucesso. Para o órgão, o pedido de novas diligências simplesmente não teria motivo de ser e implicaria em procedimento inútil ao esclarecimento da verdade.

Já o arquivamento, abriria as portas para a aplicação do artigo 28 do Código de Processo Penal, com encaminhamento dos autos para a instância de revisão ministerial. “Ou seja, tudo indica, a juíza deseja a denúncia dos investigados”, diz a petição do MP-PE.

“A postura da Juíza de 1º grau, a toda evidência, viola o princípio acusatório. Embora a Magistrada não goste ou não queira enxergar, é do Ministério Público a titularidade da ação penal. Isso importa, também, reconhecer que cabe aos membros do Parquet a análise acerca da suficiência ou não dos elementos amealhados pela Polícia Judiciária nas suas investigações para dar início a uma ação penal. O erro grave, motivado pela aparente falta de isenção, é o de pretender impor o oferecimento da denúncia”, acrescenta.

A petição ainda mostra que há uma disputa grave entre os membros do MP pernambucano e a magistrada. Há acusações de mentiras e de falta de urbanidade no tratamento pessoal. O MP-PE alega, por exemplo, que não foi intimado previamente para se manifestar sobre diversas decisões tomadas com base em pedidos da autoridade policial, dentre elas bloqueio de valores dos investigados.

Em uma das decisões, a juíza apontou que o órgão ministerial expôs decisões de quebra de sigilo bancário, ao informar nos autos que havia diligências a serem feitas antes da decisão sobre oferecimento da denúncia ou arquivamento do caso. O MP-PE, então, respondeu afirmando que a própria magistrada, aproveitando esse mote, levantou o sigilo de tais decisões, o que serviu para atrair o interesse da imprensa, pelos elevados valores e pelo envolvimento de pessoas famosas.

O MP-PE, que já pediu o arquivamento, se manifestou nesse caso pela concessão parcial da ordem. O órgão entende que deve ser trancado o inquérito no que diz respeito à compra e venda e posterior distrato de uma aeronave, com encaminhamento do restante da apuração para autoridades do estado da Paraíba, onde está sediada a empresa VaideBet, também investigada.

Classificação Indicativa: Livre

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