Justiça

MP-BA pede condenação de servidor e empresas de transporte por fraude em licitação

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MP-BA pediu condenação de todos os envolvidos com base na Lei de Improbidade Administrativa  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 21/12/2021, às 20h21   Redação BNews


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou à Justiça uma ação civil pública contra um ex-servidor público do município de Eunápolis acusado de fraude em licitação. Segundo o MP, a empresa vencedora do certame apresentou documento “montado ou falso” e mesmo assim foi aprovada.

Segundo o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça, que acompanha o caso, o servidor Ginaldo Pinheiro Smith Filho foi pregoeiro no setor de licitações de Eunápolis e participou do pregão presencial 04/2018, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para alunos da rede pública municipal.

A empresa que venceu a licitação foi a Alicerce Construtora Terraplagem e Locadora, que firmou contrato com o município no valor de cerca de R$6.149 milhões para prestação do serviço no prazo de 12 meses.

Ele explicou que “Da análise do contrato utilizado pela empresa Alicerce para embasar o atestado de capacidade técnica, observa-se claramente que se trata de um atestado montado ou falso. No documento, aparece como locadora a empresa F4 Empreendimentos e como locatária, a empresa Alicerce, ficando evidente a fraude, pois se a empresa Alicerce forneceu atestado de capacidade técnica para a licitação, era ela quem deveria constar no contrato que embasa o atestado de capacidade técnica como locadora dos ônibus e micro-ônibus”.

O MP-BA acionou também a empresa Alicerce e a F4 Empreendimentos.

O órgão pede que a justiça condene todos os réus com as punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com a fixação de multa de até 100 vezes o salário que recebia enquanto servidor público, bem como a proibição das empresas Alicerce e F4 Empreendimentos de contratarem com o poder público por três anos.

Além disso, pede que a Justiça proíba os acionados de receberem do Poder Público benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários também pelo prazo de três anos.

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