Justiça

MP da Bahia aperta o cerco na segurança pública; saiba como

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Bnews - Divulgação Foto: Cláudia Cardozo / BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 21/07/2025, às 09h45 - Atualizado às 09h49



O Ministério Público da Bahia (MPBA) publicou um ato normativo para aprimorar sua atuação na área da segurança pública. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, o documento regulamenta a tutela coletiva de segurança pública e o controle externo da atividade policial no âmbito da instituição, fortalecendo a fiscalização e o planejamento das ações no setor. O novo ato normativo, que já está em vigor, visa garantir uma atuação mais coordenada, estratégica e focada na proteção dos direitos fundamentais da população.


Na prática, o Ato Normativo nº 23 detalha as atribuições do MPBA em duas frentes principais. A primeira, a Tutela Coletiva de Segurança Pública, foca na atuação do Ministério Público para fomentar e fiscalizar políticas de segurança pública de forma planejada e contínua. As diretrizes estabelecidas buscam uma abordagem integrada, envolvendo diversos órgãos e a sociedade civil, com ênfase na atuação coordenada e transversal, na governança participativa, no acesso e sistematização de dados e informações, na participação social na formulação de políticas, no atendimento e acolhimento às vítimas de delitos, e na orientação das ações de prevenção, controle e repressão da criminalidade para focos etário, social, territorial e repressivo, como adolescentes e jovens, populações sujeitas à maior incidência de criminalidade (LGBTQIAPN+, população negra jovem, comunidades tradicionais, mulheres em situação de violência), regiões metropolitanas com altos índices de homicídios e o enfrentamento do crime organizado. 


Para isso, o ato normativo fortalece o papel do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (CEOSP) e cria o Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (GEOSP), que será responsável por coordenar diagnósticos, monitoramentos e auxiliar as promotorias na fiscalização das políticas de segurança.


O segundo pilar do ato normativo reforça o poder do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, o que significa fiscalizar a atuação das polícias e de outras forças de segurança que exerçam poder de polícia. O objetivo é garantir a legalidade e a adequação dos procedimentos policiais, com atenção especial ao respeito aos direitos humanos, à manutenção da ordem pública, à prevenção da criminalidade, à finalidade e eficácia das investigações criminais, à prevenção ou correção de irregularidades e abusos de poder, à superação de falhas na produção probatória e à modificação das estruturas policiais para enfrentar desigualdades decorrentes de preconceito e discriminação. 


O controle externo será exercido de forma difusa, por todos os membros do MP em seus respectivos procedimentos, e concentrada, por promotorias específicas em Salvador e no interior. Para isso, o Ministério Público terá amplo acesso a informações, registros, dados e documentos policiais, tanto físicos quanto virtuais, além de poder acompanhar diligências, requisitar inquéritos e ter acesso a pessoas presas de forma reservada. Uma inovação importante é o acesso a dados e imagens de sistemas de videomonitoramento, geolocalizadores e câmeras corporais (bodycams), garantindo maior transparência e responsabilização das ações policiais. O MP também poderá requisitar informações sobre inquéritos não concluídos no prazo legal, receber representações sobre desrespeito aos direitos e comunicar irregularidades às corregedorias das forças de segurança.


O Ato Normativo dedica ainda uma seção específica para tratar da letalidade e vitimização policiais. O MPBA atuará com um plano de ação institucional focado em diagnóstico, monitoramento e fiscalização, buscando a construção de diagnósticos sobre o fenômeno a partir da análise das investigações e ações penais sobre mortes decorrentes de intervenções policiais, o fomento de políticas públicas aptas à redução da letalidade e vitimização, a atenção aos documentos e recomendações de órgãos de proteção dos direitos humanos, e a necessidade de constar, nos registros de ocorrência policial, informações sobre a raça/cor das vítimas, em consonância com a terminologia adotada pelo IBGE. O GEOSP será o responsável por concentrar os dados sobre letalidade e vitimização, alimentando mensalmente o sistema de registro de mortes decorrentes de intervenção policial do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 
Em termos de controle das investigações policiais, o MPBA adotará medidas para garantir a eficácia dessas investigações, como o comparecimento da autoridade policial ao local dos fatos, a integridade das evidências e da cadeia de custódia da prova, a realização de exames necroscópicos detalhados, a apreensão de armas dos envolvidos, e o acesso a dados e imagens captados durante as diligências policiais, incluindo câmeras nos uniformes e sistemas de videomonitoramento. A comunicação do fato ao Ministério Público deverá ocorrer em até 24 horas. Além disso, prevê-se a postulação da suspensão do exercício da função pública do agente nos casos de letalidade e vitimização policial.


Outro ponto é a notificação do investigado, onde o MPBA zelará pelo cumprimento do Art. 14-A do Código de Processo Penal em inquéritos e procedimentos que investigam o uso de força letal por agentes. Na ausência de defensor constituído ou indicação pela instituição do investigado, o Ministério Público requisitará diligências que não dependam da participação do investigado e, ao final delas, o feito para análise e providências.

Classificação Indicativa: Livre

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