Justiça
por Claudia Cardozo
Publicado em 27/06/2025, às 11h55 - Atualizado às 11h56
O Ministério Público da Bahia (MPBA) será o responsável por investigar uma notícia-crime envolvendo a inserção de dados falsos no Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) e falsidade ideológica. A decisão foi confirmada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que julgou improcedente um Conflito Negativo de Atribuições suscitado pelo próprio MPBA contra o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE).
O caso tem como relator o conselheiro Fernando da Silva Comin. A discussão central era determinar qual esfera do Ministério Público – estadual ou federal – teria a atribuição para conduzir a investigação.
A notícia-crime aponta para a prática de delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais (art. 46 da Lei nº 9.605/98) e no Código Penal (art. 299), relacionados à falsificação de informações em um sistema administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Apesar do sistema DOF ser federal, o CNMP, seguindo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçou que a mera inserção de dados falsos em um sistema federal não configura, por si só, interesse direto e específico da União. Para que a esfera federal seja competente, é necessário que haja um prejuízo concreto ou uma ofensa direta a interesses federais.
Informações técnicas do IBAMA revelaram inconsistências gritantes, como a inviabilidade de rotas e volumes incompatíveis com a capacidade de transporte, indicando claramente a intenção de “acobertar subproduto florestal sem origem legal”. As informações falsas no DOF visavam dar uma falsa regularidade à comercialização de carvão vegetal, inclusive com movimentações fictícias entre estados.
O relator, conselheiro Fernando da Silva Comin, destacou que não foram apresentadas provas robustas que indicassem a transnacionalidade do crime ambiental, requisito essencial para a atuação do MPF. Além disso, a atuação fiscalizatória do IBAMA, embora importante, não se traduz automaticamente em um interesse direto da União que justifique a competência federal. A ausência de indícios de que o carvão vegetal ilegal tivesse sido extraído de áreas de interesse da União também foi um fator determinante.
Com a decisão unânime do CNMP, a Notícia de Fato que investiga o caso, permanecerá sob a responsabilidade do MPBA. Com isso, o parquet baiano prosseguirá com as investigações para identificar e responsabilizar os envolvidos na fraude ambiental.
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