Justiça
Após a decisão do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de soltar Fábio Seoane Soalheiro, acusado pelo assassinato de sua companheira, Bruna Martello Carvalho, o ministério reavaliou a situação e manteve a prisão do suspeito.
O crime de feminicídio ocorreu no dia 3 de agosto de 2025, em Alphaville, Barueri (SP). A denúncia, apresentada à 2ª Vara Criminal da Comarca de Barueri, classifica o crime como feminicídio qualificado por asfixia, em contexto de violência doméstica.
Inicialmente, o promotor de Justiça Vitor Petri havia solicitado a soltura de Soalheiro por suposta falta de clareza em parte dos laudos do IML sobre as causas da morte de Bruna.
"Posteriormente ao meu pedido de revogação da prisão cautelar por não haver indícios da causa da morte da vítima, os genitores da vítima juntaram laudo pericial no qual o perito criminal contratado, Enrico Ferreira Martins de Andrade, aponta que o laudo do IML 'provoca uma falsa conclusão' e que o conjunto de sinais é compatível com 'asfixia por compressão torácica de origem externa”', escreveu o promotor.
Conforme a investigação, Fábio e Bruna viviam em união estável há cerca de um ano, e o relacionamento era marcado por brigas constantes, relatadas por vizinhos e confirmadas por mensagens trocadas entre a vítima e sua mãe.
Na noite do crime, após uma nova discussão, o acusado teria agredido a vítima e a asfixiado até a morte. O laudo necroscópico e a perícia juntada aos autos confirmam a causa da morte.
O promotor Vitor Petri pediu que o réu seja processado pelo Tribunal do Júri e requereu, ainda, o pagamento de indenização de R$ 100 mil à filha de Bruna, a título de reparação pelo dano moral da perda da mãe.
Para a advogada Cecilia Mello, que representa a família da vítima, “a denúncia apresentada pelo Ministério Público representa um passo importante para que a verdade venha à tona e a responsabilidade pelo feminicídio de Bruna seja reconhecida”.
“A família agradece a atuação firme do MP e seguirá confiante na busca por justiça e na proteção dos direitos da filha da vítima. Precisamos também reconhecer a grandeza do Promotor de Justiça Dr. Vitor Petri, cujo oferecimento da denúncia contra o empresário Fábio Soalheiro resultou de uma análise cuidadosa das provas recentemente apresentadas pela assistência da família da vítima”.
Cecilia complementa que nenhum dos laudos preliminares, “ainda que não concluídos, fazem qualquer referência à possibilidade de convulsão”, como chegou a alegar o acusado. Se acolhida a denúncia, Fábio responderá por feminicídio qualificado, crime previsto no artigo 121-A do Código Penal, com possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.
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