Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito que investigava a oferta de vagas da Universidade Federal da Bahia (UFBA) no processo seletivo de transição do Bacharelado Interdisciplinar para os Cursos de Progressão Linear (BI-CPL). O arquivamento ocorreu por não encontrar irregularidades nas decisões tomadas pela universidade.
O inquérito envolvia alunos da turma de 2022.2, que alegavam ter direito a um processo seletivo extraordinário com base nos critérios antigos e uma garantia maior de vagas, especialmente nos cursos mais concorridos. A controvérsia nasceu com a edição da Resolução nº 11/2022 da UFBA, que estabeleceu novos critérios para o BI-CPL a serem aplicados a partir do semestre letivo 2025.2.
Para resguardar os estudantes que entrariam em 2022.2 e que, devido a atrasos na divulgação do SISU, tiveram trancamento especial e começaram as aulas mais tarde, a UFBA previu um processo seletivo extraordinário em 2026, utilizando as regras antigas (Resolução CAE nº 06/2011).
Os alunos representantes inicialmente questionaram a interpretação ambígua sobre a quantidade de vagas e a necessidade de um processo seletivo extraordinário similar ao realizado em 2024. A UFBA, após ofícios e reuniões, ajustou a Resolução nº 11/2022, garantindo o processo extra de 2026, exclusivo para os concluintes até 2025.1, com vagas a serem retiradas do SISU e quantitativo a ser definido por uma comissão.
Outro ponto foi a postergacão do processo seletivo extraordinário de 2025.2 para 2026. A UFBA justificou a mudança pela necessidade inadiável de implementar o SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), um novo sistema que integrará todos os processos acadêmicos da universidade, visando maior eficiência e redução de erros.
O MPF acolheu a argumentação da universidade, reconhecendo a autonomia universitária e a fundamentalidade da implantação do novo sistema para toda a comunidade acadêmica.
A reivindicação final dos estudantes se concentrava no quantitativo de vagas para o processo extraordinário de 2026. Eles pediam que fosse oferecido o mínimo de 20% das vagas totais de cada curso (previsto pela Resolução CONSEPE nº 02/2008) não apenas para o processo ordinário, mas também para o extraordinário.
A UFBA rebateu o pedido, esclarecendo que a Resolução CONSEPE nº 02/2008 garante anualmente 20% das vagas aos egressos do BI (concluintes do ano), e não 20% para cada semestre de conclusão, o que evitaria a duplicação do percentual. O número de concluintes em 2025.1 (turma do processo extraordinário) é significativamente menor que a média histórica. Segundo a UFBA, destinar os mesmos 20% poderia gerar distorções e seria desproporcional.
Outro ponto abordado foi que a metodologia de cálculo adotada para o processo extraordinário visou replicar a concorrência média histórica (2022 a 2025), garantindo a isonomia entre os grupos. Além disso, as vagas extraordinárias serão deduzidas do SISU. Para a universidade, destinar vagas em excesso, que não seriam preenchidas, acarretaria a perda delas, pois vagas ociosas do BI-CPL não podem ser remanejadas para o SISU subsequente (o limite de vagas é anual e autorizado pelo MEC).
O MPF considerou que a solução encontrada pela UFBA foi razoável e pautada no princípio da isonomia, ponderando a baixa demanda do processo extra e a preservação da oferta de vagas para a sociedade (SISU). Com isso, o procurador da República Fábio Conrado Loula concluiu que não há ilegalidade ou flagrante desproporcionalidade nas decisões da UFBA, que agiu dentro de sua autonomia universitária garantida constitucionalmente (Art. 207 da Constituição Federal).
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