Justiça

Mudou a idade? O que o CNJ decidiu sobre ex-desembargador do TJBA investigado por fraude

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Luiz Fernando Lima foi absolvido de fraude na retificação de nascimento, mas recebeu punição por conceder prisão domiciliar a traficante  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 14/09/2026, às 14h00



O ex-desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Luiz Fernando Lima, foi absolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de ter cometido raude funcional na retificação de seu ano de nascimento. Para o CNJ, o ajuste documental seguiu trâmite regular, mas manteve a punição de dois anos de disponibilidade por determinar a prisão domiciliar de um traficante.

Segundo o desembargador, o registro civil original apontava o nascimento em 23 de novembro de 1947. Entretanto, em setembro de 2014, aos 66 anos, ele ajuizou ação de retificação cível para alterar o ano para 1949 e modificar o nome da genitora. A primeira instância negou por insuficiência de prova testemunhal. Porém, a 4ª Câmara Cível do TJBA modificou a sentença e autorizou a mudança do ano de nascimento. A ação  transitou em julgado em 13 de junho de 2017 e recebeu averbação em 2 de fevereiro de 2018.

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A ação teve um efeito prático: Com a Emenda Constitucional nº 88/2015 e a Lei Complementar nº 152/2015, que elevaram o limite de idade para a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, o desembargador se aposentou dois anos depois do que inicialmente estaria previsto. Em 8 de novembro de 2023, a presidência do TJBA informou que não havia processo de aposentadoria em curso, considerada a base calculada por 1949.

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela improcedência dessa imputação por aplicação da dúvida favorável ao réu. A relatora, conselheira Noemia Porto, votou pela absolvição do trecho: "o possível benefício funcional decorrente da alteração não supre a ausência de prova da fraude ou do dolo". A tese firmada consignou que "a responsabilização por fraude em processo disciplinar exige prova segura da falsidade e da participação consciente do magistrado, não bastando a existência de inconsistências documentais ou de possível benefício funcional".

Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto. A punição aplicada foi de disponibilidade por dois anos com vencimentos proporcionais, por violação ao art. 35, I, da Loman e arts. 24 e 25 do Código de Ética, devido à concessão de prisão domiciliar em plantão de setembro de 2023 a preso apontado como liderança de facção. Como Lima atingiu 75 anos e se aposentou compulsoriamente em 25 de novembro de 2024, a sanção ficou sem execução material, mas com registro nos assentamentos funcionais.

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