Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 01/09/2026, às 16h02
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, punir o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por causa de uma decisão que trocou a prisão preventiva de um homem apontado como uma das principais lideranças de uma facção criminosa por prisão domiciliar.
A punição foi definida nesta terça-feira (1º), durante sessão do CNJ. O desembargador ficará dois anos em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Na prática, porém, a punição não terá efeito sobre a situação atual do magistrado. Luiz Fernando Lima já foi aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade máxima para permanecer na magistratura. Por isso, o afastamento não poderá ser aplicado, mas a penalidade ficará registrada no histórico funcional do desembargador.
O processo analisou uma decisão tomada durante um plantão judicial. Na ocasião, Luiz Fernando Lima concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, que estava preso preventivamente.
A defesa alegou que Ferreira precisava deixar a prisão para cuidar do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) em nível 3. O desembargador aceitou o pedido e substituiu a prisão preventiva pela domiciliar.
Para o CNJ, o problema não foi simplesmente conceder ou não prisão domiciliar. A questão foi que, antes de tomar a decisão, o desembargador não teria verificado de forma suficiente se o homem realmente preenchia os requisitos para receber o benefício.
Segundo a conselheira Noemia Porto, relatora do processo, os documentos apresentados comprovavam o diagnóstico da criança e a necessidade de acompanhamento contínuo. Eles, porém, não demonstravam que o pai era indispensável aos cuidados do filho ou que fosse a única pessoa responsável por ele.
Na definição da punição, foram considerados fatores favoráveis ao desembargador, como a longa carreira, a ausência de punições disciplinares anteriores e o fato de estar nos últimos anos de atuação antes da aposentadoria.
Por essas razões, o CNJ não aplicou a pena máxima. Como Luiz Fernando Lima já está aposentado compulsoriamente por idade, o Conselho reconheceu que a punição de disponibilidade não poderá ser aplicada na prática. Ainda assim, a penalidade foi formalmente imposta e será registrada em seu histórico funcional.
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