Justiça
Uma balconista foi demitida, por justa causa, após utilizar a senha da supervisora para comprar uma lata de leite com desconto de 50% para a filha. Por conta disso, a 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 4,7 mil, por danos morais, revertendo a decisão da empresa.
A Drogaria Pacheco foi condenada, uma vez que o tribunal interpretou que a penalidade foi desproporcional. A empresa sustentou que a funcionária utilizou a senha da supervisora sem sua presença ou autorização, em benefício próprio, durante o horário de trabalho. Mas, a balconista ajuizou a ação justificando que todos tinham acesso à senha.
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Na sentença, o juiz destacou que a senha da supervisora era amplamente compartilhada entre os empregados, com conhecimento e tolerância da empresa. Para o magistrado, a punição foi desproporcional e excessiva diante da conduta adotada no ambiente de trabalho.
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