Justiça
A recepcionista de Salvador que processou uma empresa onde trabalhou após negarem um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn alegava que "constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn". Após a repercussão do caso exposto pelo BNews, a defesa da mulher retirou a ação a pedido da cliente.
De acordo com a advogada Vanessa de Menezes Homem, apesar da recepcionista não ter gestado biologicamente, "o bebê é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve".
"Ela cuidou, protegeu e assumiu papel materno integral em relação ao bebê reborn, enfrentando inclusive discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna", prosseguiu.
Na ação, a qual o BNews teve acesso, a trabalhadora relata que foi contratada em abril de 2020 como recepcionista, com salário mínimo, e que desenvolveu profundo vínculo emocional com sua boneca.
Ao comunicar à empresa sua condição de mãe e solicitar a licença, foi alvo de zombarias por parte da gestão e de colegas. Segundo a petição, representantes da empresa teriam afirmado que a mulher “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
Segundo a defesa, o bebê, batizado de Olívia de Campos Leite, "não é mero objeto inanimado", mas, sim "sua filha [...] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe".
Ainda para a advogada, "negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina" e "reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional".
A desistência da ação veio após a recepcionista ser alvo de "mensagens de ódio e ameaças sofrida". A advogada Vanessa de Menezes Homem, inclusive, precisou desativar suas contas nas redes sociais.
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