Justiça

Advogado trabalhista esclarece direitos e diferença entre diaristas e empregadas domésticas; confira

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Acompanhe a entrevista completa e descubra mais sobre os direitos das domésticas e suas condições de trabalho  |   Bnews - Divulgação Reprodução / BNews
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 04/02/2026, às 16h36



O advogado trabalhista Dr. Ruy João esclareceu, em entrevista ao programa Giro Baiana 2ª Edição nesta quarta-feira (4), que o simples fato de uma trabalhadora doméstica receber o pagamento ao final do dia não caracteriza, por si só, a condição de diarista nem afasta a possibilidade de vínculo empregatício.

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Segundo o especialista, há um equívoco comum em associar a forma de pagamento à natureza da relação de trabalho: “As pessoas acham que, pelo fato de alguém frequentar a casa e receber no mesmo dia, isso automaticamente a torna diarista, mas uma coisa não tem relação direta com a outra”, explicou. 

De acordo com o especialista, a legislação específica que rege o trabalho doméstico estabelece critérios objetivos para o reconhecimento do vínculo, sendo o principal deles o número de dias trabalhados na semana.

Ruy João destacou que o marco temporal previsto em lei é de dois dias. Abaixo desse limite, é possível que não haja vínculo de emprego, desde que outros requisitos também não estejam presentes.

“Se a pessoa trabalha apenas um dia por semana, pode ser diarista, desde que não exista subordinação jurídica”, afirmou. 

Rui exemplificou que a ausência de subordinação ocorre quando a trabalhadora tem autonomia para escolher os dias e horários de trabalho, além da possibilidade de se fazer substituir por outra pessoa. Por outro lado, o advogado explicou que, a partir de mais de dois dias semanais, surge uma presunção de vínculo empregatício, embora isso não seja automático.

“Mesmo trabalhando três dias na semana, se em um desses dias a trabalhadora puder indicar outra pessoa para substituí-la, que receba diretamente do empregador, não se configura o vínculo, pois falta o requisito da pessoalidade”, completou.

O especialista reforçou que, além da habitualidade, outros elementos como subordinação, pessoalidade e pagamento de salário devem ser analisados em conjunto para definir corretamente a relação entre empregador e trabalhadora doméstica.

Assista ao Giro Baiana 2ª Edição:

Classificação Indicativa: Livre

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