Justiça

Não há vínculo entre motorista e aplicativo de transporte; determinou Moraes

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Resolução foi tomada com a cassação da decisão do TRF-3 de Minas Gerais que reconheceu o vínculo entre um motorista e o aplicativo Cabify  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 24/05/2023, às 17h59   Cadastrado por Lorena Abreu


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (24) que exista vínculo entre motorista e aplicativo de transporte. A resolução foi tomada com a cassação da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais (TRF-3), que reconheceu o vínculo entre um motorista e o aplicativo Cabify.

O ministro cassou o acórdão da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo para a Justiça comum. Moraes julgou que as relações entre motorista e aplicativo “mais se assemelha” às condições previstas na Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo. Ou seja, os motoristas de cargas são donos, sócios ou arrendatários do veículo utilizado.

O magistrado considerou também que a decisão anterior ignorou sentenças proferidas pelo STF. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), há precedentes nos dois sentidos: pelo reconhecimento do vínculo, em decisão da 3ª Turma; e rejeitando o pedido de vínculo, em decisão da 4ª Turma.

No processo em concreto, a relação de vínculo foi negada na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em abril de 2022. Em junho do mesmo ano, a 11ª Turma do TRT-3 determinou, por maioria de votos, o reconhecimento do vínculo entre o motorista e a Cabify.

A empresa entrou com uma reclamação, argumentando que o tribunal havia ignorado o entendimento da Corte sobre a validade de “outras formas de contratações civis, diversas da relação de emprego”. A Cabify não atua mais no Brasil desde meados de 2021.

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