Justiça

"Nordestino cabeçudo": Chefe é condenado a indenizar empregado; entenda

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Juíza considerou que os fatos alegados pelo empregado foram parcialmente provados por testemunhas  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 02/02/2023, às 17h06   Cadastrado por Lorena Abreu


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A Justiça do Trabalho determinou que uma construtora pague indenização por danos morais em valor equivalente aos três últimos salários contratuais de um ex-empregado, vítima de ofensas por parte de colega de trabalho dentro da empresa. A decisão é da juíza Vaneli Cristina Silva de Mattos, titular da 1ª vara do Trabalho de Uberaba (MG).

Na ação, o trabalhador alegou que era constantemente xingado na frente de outros empregados. Relatou que o chefe o chamava constantemente de "burro, jumento, inútil, imprestável", além de proferir frases como "não sei por que ainda trabalha aqui. Nortista cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de 'trampo'!". Sustentou ainda que era humilhado por conta de seu sotaque, de acordo com informações do site Migalhas.

Em defesa, a empresa negou as alegações do empregado.

Ao examinar o caso, a juíza considerou que os fatos alegados foram parcialmente provados por testemunhas. Uma delas confirmou que o acusado costumava ser grosseiro com o trabalhador e relatou já ter presenciado o reclamante sendo chamado de "burro, nortista e passa fome". A própria testemunha teria sofrido xingamentos, acreditando que o mesmo ocorresse com outros empregados. Outra testemunha afirmou que "o chefe do reclamante era mal-educado, chamando o autor de imprestável e muitas coisas".

Para a magistrada, ainda que todos os fatos alegados na petição inicial não tenham sido provados, não há dúvida de que havia maus-tratos, xingamentos, abordagens pejorativas e de forma grosseira pelo superior hierárquico do trabalhador.

"Esses tratamentos reiterados agrediram a personalidade, a dignidade, a integridade moral do autor, degradando o clima social, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais."

O fato de testemunhas terem afirmado que o ambiente de trabalho era amistoso não foi considerado suficiente pela juíza para afastar a responsabilização da empregadora pelas ofensas praticadas por seu representante. Conforme observou na decisão, ficou demonstrado que esse tratamento era primordialmente dirigido ao empregado.

Com base na legislação aplicável e levando em consideração aspectos envolvendo o caso concreto, a juíza decidiu condenar a empresa à reparação por danos morais. A indenização foi arbitrada no valor de três vezes o último salário contratual.

Classificação Indicativa: Livre

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