Justiça

Oficiais da PM preparam recurso para o Supremo sobre decisão de atuação de guardas municipais; saiba detalhes

Reprodução/Polícia Militar (PM)
Decisão do STF sobre atuação de guardas municipais versa sobre policiamento ostensivo comunitário  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Polícia Militar (PM)


Representantes dos oficiais das Polícias Militares (PM) vão apresentar recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), assim que for publicada a decisão na qual a realização de policiamento ostensivo comunitário por guardas municipais foi autorizado pela Corte, de acordo com informações do canal CNN Brasil. O julgamento foi concluído na quinta-feira (20) pelo plenário da Corte.

Por maioria de votos, os ministros aprovaram uma tese de repercussão geral (julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa), que questionam quais ações de segurança pública podem ser executadas pelas guardas municipais e quais competências são exclusivas das polícias estaduais ou federais.

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Segundo a tese aprovada pelo STF, “é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional”, segundo trecho da decisão.”

A Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) informou que vai, na condição de amicus curiae (expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador) no processo, “opor embargos de declaração para esclarecer, complementar ou corrigir eventuais obscuridades, contradições, lacunas ou erros materiais existentes na decisão”.

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