Justiça
A defesa da juíza de direito Marivalda Almeida Moutinho, investigada no âmbito da Operação Faroeste, pediu o sobrestamento do processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a instauração de um incidente de insanidade mental. A juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) é investigada na Operação Faroeste. Segundo o advogado Gaspare Saraceno, a magistrada se encontra em estágio avançado de Alzheimer e civilmente interditada.
Mesmo diante do apelo apresentado em plenário, o conselheiro relator Rodrigo Badaró manteve seu voto para aplicar à juíza a pena de disponibilidade, com remessa integral dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento de ação civil de perda definitiva do cargo perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado Gaspare Saraceno suscitou a questão de ordem previamente protocolada nos autos. De acordo com o defensor, o estado de saúde física e mental da juíza impede qualquer exercício de autodefesa ou compreensão do procedimento administrativo que tramita no conselho.
Essa senhora, doutora Marivalda, hoje está paralisada, desassistida mentalmente com Alzheimer de grande profundidade. Vive numa cadeira de rodas, não consegue se alimentar, não consegue praticar sequer um ato de se constituir convergente com a vida das pessoas", relatou o advogado perante os conselheiros.
O defensor destacou que a incapacidade civil da magistrada já foi reconhecida formalmente pelo Poder Judiciário baiano. "Há abundante documentação comprovatória segundo a qual se trata de uma impossibilidade humana de sobreviver com dignidade diante das doenças às quais ela se encontra acometida, que lhe impedem de andar, pensar, respirar, sentir e cuidar de si. Faz mais ou menos um ano e meio que sobreveio a interdição mediante sentença transitada em julgado na comarca".
Para fundamentar o pedido de sobrestamento imediato, a defesa recordou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou providência idêntica nas duas ações penais em que a magistrada figura como ré. "Em relação à Ação Penal 940, assentou-se o julgamento na semana pretérita e cuidamos de levantar o incidente de insanidade no âmbito do processo penal. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao sobrestamento e, por igual, o ministro Og Fernandes decidiu suspender a tramitação das ações penais 940 e 1547 em relação à doutora Marivalda enquanto se realiza o exame judicial", pontuou Saraceno.
O advogado reforçou a ausência de provas sobre repasses financeiros à magistrada por decisões judiciais em Formosa do Rio Preto. "O ato jurisdicional era sujeito a recurso. O Ministério Público não estaria realmente autorizado a afirmar, em razão da prova dos autos, que a doutora Marivalda tivesse recebido algum pagamento ou algum ganho decorrente do ato jurisdicional que praticou", concluiu, reiterando que "as instâncias são diferentes, mas se trata de um só ser humano".
Apesar dos pedidos de paralisação feitos pela defesa, o conselheiro Rodrigo Badaró deu andamento à conclusão do caso no plenário do CNJ. Na manifestação de voto, o relator rejeitou as preliminares suscitadas pelos advogados e julgou procedentes as imputações funcionais formuladas contra Marivalda Moutinho.
Badaró enquadrou a conduta da magistrada nos termos da Resolução 135 do CNJ, votando pela sanção de disponibilidade com proposta de perda de cargo. Conforme a determinação do relator, o TJBA deve ser oficiado para cumprimento imediato da sanção funcional e os autos enviados à AGU no prazo de 30 dias para propositura da medida cabível no STF.
Na imputação original que embasou o voto do relator, Marivalda é acusada de atuar de forma articulada com a cúpula investigada na Faroeste ao ser designada sem aval do Pleno do TJBA para Formosa do Rio Preto, comarca onde extinguiu e julgou procedente em poucos dias uma ação possessória que se arrastava há cerca de 30 anos, contrariando diretrizes anteriores de órgãos de controle e chancelando interesses fundiários ligados a Adailton Maturino.
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