Justiça

Operadora é condenada a indenizar consumidor por sete anos de cobrança indevida

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Embora o cancelamento dos serviços tenha sido efetuado em outubro de 2014, a cobrança indevida das mensalidades continuou até 2022  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 05/11/2022, às 06h30   Cadastrado por Lorena Abreu


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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve a sentença que condenou a Claro S.A a indenizar um consumidor por cobrança de débito de período posterior ao término do contrato. O colegiado concluiu que “a cobrança indevida, que perdura há mais de sete anos, extrapola o bom senso” e configura falha na prestação do serviço.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do DF, o autor conta que em outubro de 2014 solicitou o cancelamento dos serviços de internet e TV a cabo que eram fornecidos pela ré. Ele relata que apesar de o contrato ter sido encerrado, a cobrança das mensalidades continuou até 2022.

A decisão do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria declarou inexistentes os débitos relacionados ao contrato a partir da ocorrência do cancelamento (novembro de 2014) e determinou que a ré se abstenha de realizar novas cobranças sob pena de multa. A operadora foi condenada ainda a indenizar o autor pelos danos morais sofridos. A Claro recorreu sob o argumento de que não praticou ato ilícito, uma vez que não houve negativação do nome do autor junto aos órgãos de proteção de crédito.

A Turma observou que as provas do processo demonstram que o autor recebeu ligações e mensagens de cobrança tanto após o cancelamento do serviço em 2014, quanto depois que a ré reconheceu o erro e informou que iria corrigi-lo em 2018, ao analisar o recurso. Para o colegiado, no caso, houve cobrança excessiva desde 2014.

“Restou demonstrado que, ao longo desse período, a parte autora, por inúmeras vezes, informou que havia cancelado o pacote de serviços, inexistindo valores a serem pagos devido a quitação do débito para término do contrato, sendo ignorado pela parte ré, que continuou insistindo em tal procedimento. Tal comportamento extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano para atingir os direitos da personalidade do consumidor, visto que a chateação ocorre há mais de sete anos, se enveredando para o ilícito, retirando seu sossego e fazendo com que perdesse tempo realizando registros de reclamações junto à Ouvidoria da empresa ré, Anatel e Reclame Aqui e atendendo as ligações telefônicas e mensagens de WhatsApp que não deveriam ser feitos”, registrou.

De acordo com o colegiado, “a cobrança indevida, que perdura há mais de sete anos, extrapola o bom senso, porque até a própria ré reconheceu o erro sistêmico, em 2018, mas alguns meses após voltou a fazer cobranças até o final de 2021”. Assim, a Turma manteve a sentença que condenou a Claro a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Classificação Indicativa: Livre

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