Justiça
Embora os cuidados com a prevenção ao câncer não devam ocorrer apenas em determinados períodos do ano, meses de reforço de campanhas específicas reafirmam a necessidade do autocuidado e da adoção de medidas e práticas de saúde que ajudam a evitar a doença ou diagnostícá-la a tempo de se permitir a cura. É o caso do 'Outubro Rosa' e o câncer de mama, por exemplo.
Mas você sabia que a legislação brasileira possui o Estatuto da Pessoa com Câncer e que prevê direitos e garantias especiais para pacientes oncológicos?
O referido estatuto, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, estabelece garantias e assegura direitos básicos para pacientes, como o acesso ao diagnóstico precoce, a tratamento universal, adequado e menos nocivo, e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o combate a ela, além da garantia de assistência social e jurídica, à prioridade, a ter um acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento, entre outros.
Segundo a professora Ana Thereza Meirelles, Coordenadora da Pós-graduação de Direito Médico, da Saúde e Bioética da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, a legislação específica é importante para os pacientes.
"O Estatuto da Pessoa com Câncer representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos pacientes oncológicos, garantindo acesso a tratamentos e exames essenciais, tanto no sistema público quanto no privado", disse.
Por outro lado, a especialista aponta que inúmeros desafios ainda são enfrentados durante o tratamento da doença.
"O direito à saúde precisa acompanhar os avanços da medicina oncológica, que tem evoluído rapidamente com novas terapias, como a perspectiva da medicina de precisão e dos testes genéticos. A legislação e os processos judiciais ainda não conseguem atender de forma ideal à necessidade de acesso a esses tratamentos", afirma.
Em relação aos desafios, Ana Thereza Meirelles chama atenção para as disparidades na oferta de tratamentos entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Saúde Suplementar.
"O acesso desigual a terapias de ponta e recursos, como a oncogenética, precisa ser debatido e ajustado. O SUS, mesmo diante do princípio da universalidade, ainda tem dificuldades para disponibilizar tratamentos mais avançados", explica Ana Thereza.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), cerca de 73,6 mil mulheres são diagnosticadas com câncer de mama no Brasil a cada ano, sendo ele a neoplasia que mais acomete pessoas do sexo feminino. O INCA ressalta ainda que quanto mais cedo for realizado o diagnóstico, maiores e melhores são as chances de cura.
Neste aspecto, Ana Thereza Meirelles destaca a responsabilidade social e jurídica no contexto do diagnóstico e prevenção do câncer.
"A doença exige uma responsabilidade coletiva e individual. Há um dever social em promover a conscientização contínua, não apenas durante o Outubro Rosa, mas o ano todo. Do ponto de vista jurídico, é necessário garantir que os tratamentos adequados sejam oferecidos de forma tempestiva, evitando o agravamento do quadro dos pacientes”, pontua.
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