Justiça
por Mariana Cedrim
Publicado em 24/02/2026, às 22h23
A Justiça Eleitoral de São Paulo proibiu o empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), de frequentar locais como bares, boates e casas de prostituição sem autorização judicial.
As medidas, que incluem a probição de deixar a cidade de Barueri, integram acordo proposto pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) para suspender por 2 anos a ação penal eleitoral movida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (Psol), contra o empresário.
Em maio de 2025, Marçal foi denunciado pelo MPE denunciou por difamação e falsificação de documento, após divulgar um laudo médico falsificado que atribuía a Boulos o uso de cocaína. Em troca da suspensão da ação, Marçal concordou em cumprir algumas medidas por 2 anos. São elas:
- comparecer em juízo a cada 3 meses;
- não deixar Barueri sem autorização judicial prévia;
- não frequentar bares, boates e casas de prostituição;
- pagar R$ 5.000 cada à entidade voltada à recuperação de dependentes químicos.
Em caso de descumprimento das condições ou o registro de novo crime, o benefício será revogado. Tassio Botelho, advogado de Marçal, e Luiz Teixeira da Silva Júnior, proprietário da clínica que teria emitido o laudo falso também foram denunciados na época. Somente Luiz Teixeira da Silva Júnior não aceitou o acordo e segue respondendo o processo.
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