Justiça

Paciente com prescrição odontológica poderá cultivar cannabis; entenda

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Paciente sofre de ATM e decisão do STJ garantiu o seu direito de cultivar cannabis  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 04/04/2023, às 17h19   Cadastrado por Lorena Abreu


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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou paciente com prescrição odontológica a cultivar cannabis medicinal para o seu tratamento. Na decisão do ministro relator Sebastião Reis Jr., ele  afirmou que a suspensão de processos anunciada mês passado não atinge os casos de Habeas Corpus (HC) de cultivo.

A defesa do autor apresentou relatório odontológico indicando que o paciente possui transtornos de articulação temporomandibular (ATM) e histórico de ansiedade, recomendando-se o uso terapêutico de canabinóides em razão da ineficiência dos tratamentos experimentados com medicação tradicional.

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o relator determinou a suspensão de movimentações do processo de forma temporária em razão de decisão proferida em Incidente de Assunção de Competência (IAC). Trata-se de instrumento jurídico, por meio do qual, se solicita o redirecionamento da competência de julgamento de relevantes questões de direito, de um órgão colegiado para outro, dentro de um mesmo tribunal. Ato contínuo foi impetrado o HC no STJ.

Para tanto, o paciente alegou que aguarda decisão liminar há mais de quatro meses, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional, e sustentou que a questão de fundo está consolidada por ambas as turmas da Corte sobre matéria penal, segundo informações prestadas pelo site Migalhas.

Ao analisar o caso, Sebastião Reis Jr. destacou que o decidido no IAC não se aplica às questões de ordem penal, na qual se discute o direito de liberdade, não a autorização administrativa, objeto de deliberação da 1ª seção.

Quanto ao mérito do processo, o ministro ressaltou que a 6ª turma já decidiu que a conduta de plantar maconha para fins medicinais é atípica, ante a ausência de regulamentação prevista na lei 11.343/06 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Assim sendo, concedeu a ordem para expedir salvo-conduto, a fim de impedir que qualquer órgão de persecução penal turbe ou embarace o cultivo de 15 mudas de cannabis sativa a cada três meses, totalizando 60 por ano, para uso exclusivo próprio, enquanto durar o tratamento, nos termos da autorização odontológica.

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