Justiça
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entendeu que o Poder Judiciário julga crimes que ofendem o bem jurídico mais relevante e sensível da sociedade, que é a vida. Por causa disso, a liturgia e a seriedade devem pautar o comportamento de todos os atores do Tribunal do Júri, e é preciso garantir que o Conselho de Sentença firme sua atenção no fato, nas circunstâncias e nas teses formuladas pela defesa e pela acusação, e não em debates que visam a desqualificar uma das partes.
Assim, o TJ-PR anulou uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri em que o promotor de Justiça chamou o advogado do réu de “palhaço” reiteradas vezes.
Segundo informações do portal Consultor Jurídico (Conjur), a decisão se deu por unanimidade, de acordo com o voto do relator, desembargador Gamaliel Seme Scaff. Ele explicou que no júri há um certo espaço para a atuação teatral tanto da acusação quanto da defesa na exposição de suas teses, mas isso deve obedecer os limites da urbanidade entre as partes.
Scaff argumentou que, em situações como essa, a discussão do caso fica de lado, provocando prejuízo notório ao réu. Diante disso, ele votou pela anulação da sessão do Tribunal do Júri, tendo sido seguido pelos demais integrantes do colegiado.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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