Justiça
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou mais um pedido da Paper Excellence de revogar as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que proíbem qualquer ato de transferências das ações da Eldorado Brasil Celulose para empresa a sino-indonésia por falta de autorizações legais para a aquisição e o arrendamento de terras por estrangeiros. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10).
A negativa é referente a quinta tentativa, sem sucesso, da Paper Excellence de revogar as decisões tomadas pelo TRF-4 no ano passado sobre o caso. O parecer do TRF-3 acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS).
As decisões foram embasadas no fato de que a compra da Eldorado pela empresa estrangeira deveria ter sido submetida à autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, uma vez que se trata da aquisição e do arrendamento de propriedades rurais no país por estrangeiros previstas em legislação.
Foi suspenso ainda pelo TRF-4 a tramitação do procedimento arbitral sobre o caso, o que também foi mantido pelas demais instâncias às quais a Paper Excellence recorreu. O novo pedido foi direcionado após o STJ decidir que a competência para julgar o descumprimento da lei de terras pela Paper Excellence é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), subordinada ao TRF-3, onde o Ministério Público Federal (MPF) move uma ação pedindo a nulidade do contrato de venda da Eldorado.
Em 2017, a Paper Excellence firmou um contrato para adquirir 100% da Eldorado, empresa que controla cerca de 450 mil hectares de terras. A compradora e a vendedora J&F Investimentos travam, desde 2018, uma batalha judicial pela empresa.
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