Justiça

Partido Novo queria prisão de Andrei Rodrigues após mensagens com banqueiro virem à tona

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O Partido Novo solicitou o afastamento de Andrei Rodrigues, diretor da Polícia Federal, após revelações de investigações envolvendo corrupção  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 08/09/2026, às 14h00



O Partido Novo foi o autor do pedido de afastamento do chefe da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, deferido pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, o partido queria algo mais grave: a prisão preventiva do diretor da PF, diante das informações extraídas do aparelho celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

As informações foram reunidas pela própria PF na Informação da Polícia Judiciária. A pressão da sigla avançou em duas etapas. No dia 2 de setembro de 2026, o Novo ingressou nos autos requerendo providências para garantir a lisura das investigações e sugeriu a necessidade de afastar o diretor-geral. O alerta ocorreu após a identificação de menções diretas ao nome "Andrei" no celular do banqueiro, registro que a própria PF confirmou se tratar de Andrei Rodrigues.

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No dia seguinte, 3 de setembro, o partido protocolou uma segunda petição cobrando a prisão em regime fechado do chefe da polícia. O documento, transcrito na decisão do ministro André Mendonça, sustentava a gravidade do material periciado.

Mais evidências têm vindo à tona acerca da participação direta de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES da suposta rede de influência a que Daniel Vorcaro teria acesso para possibilitar a sua engenharia criminosa resultante em um dos maiores escândalos financeiros do país".

Embaraço a investigações e corrupção

Para fundamentar a ordem de prisão preventiva, o Novo listou um rol de condutas que, segundo a sigla, ferem a Lei das Organizações Criminosas e o Código Penal:

  • Embaraço de investigação: tentativa de atrapalhar diligências contra apurações de esquemas criminosos (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013);
  • Corrupção passiva: vantagens indevidas vinculadas ao exercício da função pública (art. 317 do Código Penal);
  • Advocacia administrativa: uso indevido do peso do cargo público para defender interesses de entes privados (art. 321 do Código Penal).

Ao apreciar o caso, o ministro André Mendonça não decretou a prisão requerida pelo partido, mas considerou intolerável a continuidade de Andrei à frente do órgão após a descoberta paralela de dossiês de inteligência contra o Judiciário. Com isso, determinou o afastamento preventivo do diretor-geral e enviou a conduta dos envolvidos para a Corregedoria da PF e para a Segunda Turma do STF.

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