Justiça
O pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para que a Prefeitura de São Paulo derrube um muro erguido na região conhecida como “Cracolândia” no centro da cidade, foi rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o STF, no pedido, o PSOL que a prefeitura construiu um muro de alvenaria de cerca de 40m de extensão e 2,5m de altura na Rua General Couto Magalhães.Para o partido, a obra é discriminatória, viola o direito de ir e vir das pessoas na Cracolândia e desrespeita decisão do STF de agosto de 2023 que determinou a adoção de uma série de medidas e políticas públicas para atender e acolher a população de rua.
Ainda segundo o Supremo Tribunal Federal, a Prefeitura sustenta o argumento de que a medida tem caráter meramente “preventivo e protetivo” e visa evitar acidentes num local com grande fluxo de pessoas. Segundo a gestão municipal, o muro foi construído em substituição a tapumes metálicos que eram continuamente danificados pela própria população em situação de rua que vive na região.
"Para o ministro Alexandre, a construção do muro em linha reta, sem cercar determinado espaço e acompanhando uma via pública, não representa medida de segregação. A seu ver, o poder público municipal, dentro de sua competência, atuou para garantir maior segurança às pessoas no local, e a construção é uma “típica medida de segurança pública”, justificada pelo grande fluxo de pessoas no local, com alto risco de atropelamentos.
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