Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Petrobras a pagar cerca de R$ 36,2 milhões por danos ambientais causados por poluição marinha na Bacia de Campos, litoral do Rio de Janeiro.
A condenação foi originada por uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022, inicialmente rejeitada pela 1ª Vara Federal de Macaé, que considerou os argumentos do Ministério Público improcedentes. No entanto, o MPF recorreu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que determinou, em julho de 2023, a condenação da Petrobras.
A ACP teve como base três episódios de poluição marinha, ocorridos ao longo de operações da Petrobras, entre 2012 e 2019, que causaram danos significativos ao ecossistema local. Entre os eventos destacados, estão: derramamento de 7,05 m³ de mistura oleosa; vazamento de 15,36 m³ de petróleo; e descarte irregular de efluentes sanitários e águas cinzas sem tratamento em alto mar.
A Bacia de Campos, responsável por mais de 80% da produção de petróleo do Brasil, abriga um ecossistema marinho de alta biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas de extinção como a baleia jubarte e a tartaruga-de-pente. Os incidentes de poluição causaram danos significativos a esses habitats, impactando a cadeia alimentar marinha e a pesca artesanal, essencial para a economia local.
Para o procurador da República Fábio Sanches, que atuou no caso, esses incidentes foram considerados como evidências de danos ambientais irreparáveis e o valor da condenação será utilizado para financiar ações de reparação e proteção ambiental. “A exploração de petróleo na região gera um passivo ambiental significativo, com riscos constantes de vazamentos e derramamentos”, alerta.
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