Justiça

Piquet é condenado a pagar R$ 5 milhões a Lewis Hamilton; entenda

Marcello Casal/ABR e Divulgação/F1
Nelson Piquet foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por comentários racistas e homofóbicos contra o piloto Lewis Hamilton  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal/ABR e Divulgação/F1

Publicado em 25/03/2023, às 08h38   cadastrado por Lorena Abreu


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Em decisão da 20ª Vara Cível de Brasília publicada nesta sexta-feira (24), o ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por comentários racistas e homofóbicos contra o piloto Lewis Hamilton

De acordo com informações do portal g1, as falas foram feitas durante uma entrevista publicada na internet. Segundo a denúncia, à época, Piquet usou o termo racista "neguinho" para se referir ao piloto Lewis Hamilton e fez um comentário homofóbico, além de ofender os competidores Keke e Nico Rosberg. "O Keke? Era uma b... Não tinha valor nenhum", afirmou. "É que nem o filho dele [Nico]. Ganhou um campeonato. O neguinho [Hamilton] devia estar dando mais c... naquela época e ‘tava’ meio ruim", continuou.

Para o juiz Pedro Matos de Arruda, as falas de Nelson Piquet não podem ser desprezadas, uma vez que se trata de uma pessoa pública mundialmente conhecida e com potencial de influência sobre seus admiradores. "Esta ofensa é intolerável. Mais ainda quando se considera a projeção que é dada quando é uma pessoa tão reconhecida e tão admirada como o réu. Assim, tenho que o dano moral coletivo está caracterizado, porque houve ofensa grave aos valores fundamentais da sociedade", escreveu o juiz.

O magistrado considerou uma doação que Piquet fez para a campanha de reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, no valor de R$ 501 mil, para o cálculo da multa. De acordo com a decisão, como a Justiça Eleitoral limita o valor de doação a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, Piquet teria arrecadado em 2021 ao menos R$ 5 milhões. O juiz considerou que o patrimônio do ex-piloto é superior a esse valor.

Arruda determinou também que a indenização por danos morais coletivos deve ser destinada a fundos de promoção da igualdade racial e contra a discriminação da comunidade LGBTQIA+.

Classificação Indicativa: Livre

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