Justiça
O município de Piraí do Norte, no interior da Bahia, entrou com uma ação judicial contra a Desenbahia e o Estado da Bahia, buscando a liberação de um financiamento de R$ 5.467.580,96. O valor seria destinado à execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e saneamento, considerados essenciais para a população.
Segundo o município, todos os requisitos para a obtenção do crédito foram cumpridos, e a Desenbahia chegou a pré-aprovar a operação. No entanto, a instituição financeira impôs novas exigências para a formalização do contrato, como a apresentação de certidões negativas de débitos tributários federais e da União, além de uma certidão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
A prefeitura argumenta que essas exigências são excessivamente formais e inviabilizam a implementação de políticas públicas importantes. Além disso, alega que a operação se enquadra na exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispensa a regularidade fiscal para transferências voluntárias destinadas a ações sociais essenciais, como educação, saúde e assistência social.
O Estado da Bahia, por sua vez, contestou a ação, alegando ilegitimidade passiva, ou seja, que não deveria ser réu no processo. Segundo o Estado, a Desenbahia possui autonomia administrativa e financeira, sendo responsável por seus próprios atos. Além disso, defendeu a legalidade das exigências das certidões fiscais, argumentando que são requisitos essenciais para operações de crédito.
A Desenbahia também contestou a ação, levantando preliminares de litispendência (existência de outro processo com o mesmo objeto), ilegitimidade passiva do Estado da Bahia e incompetência do juízo. No mérito, defendeu a regularidade das exigências das certidões fiscais, argumentando que a apresentação desses documentos é procedimento padrão para a formalização de contratos de financiamento.
Após análise do caso, o Órgão Especial do TJBA acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da Bahia, determinando sua exclusão do processo. Com isso, o Tribunal se declarou incompetente para julgar a causa, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, na Comarca de Gandu, para prosseguimento do feito.
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