Justiça

PM não lava banheiro e é condenado a um ano de prisão por desobediência

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Soldado alegou que as tarefas de limpeza começaram após ele questionar uma licitação do quartel  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Cibele Gentil

por Cibele Gentil

Publicado em 29/10/2026, às 09h25



O soldado da Polícia Militar de São Paulo Emanuel Henrique da Silva, de 32 anos, foi em um ano de prisão por desobedecer a uma ordem de limpar um banheiro. A decisão da Justiça de São Paulo foi dada nesta quarta-feira (28). O réu poderá cumprir a pena em regime aberto.

O que aconteceu

O incidente havia ocorrido no 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), localizado em Bauru. Na sentença, o juiz Bruno Maciel dos Santos, da 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar (TJM-SP), sustentou na sentença que a recusa de obediência está fundamentada no capítulo dos crimes de insubordinação, previstos no Código Penal Militar.

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O processo foi iniciado em outubro de 2025. O soldado foi acusado de crimes contra a autoridade ou disciplina militar, insubordinação e recusa à obediência. Conforme matéria publicada por O Globo, o relato no processo indicava que Emanuel recebeu a ordem de realizar a manutenção e a limpeza do banheiro destinado aos cabos e soldados da unidade, dada pelo tenente Éder Franco Brandão.

Diante da ordem, o soldado pediu que o tenente formalizasse a solicitação por escrito. Ao condicionar a limpeza à emissão de ordem escrita, mesmo após ser advertido de que a determinação verbal era legítima, ficou configurado crime contra autoridade.

No processo, constava ainda o soldado “reiterou a negativa e, posteriormente, voltou a afirmar que somente realizaria a tarefa mediante ordem escrita, admitindo inclusive a possibilidade de ser preso em razão de sua postura". O magistrado do caso afirmou que Emanuel “deliberadamente deixou de cumprir ordem de seu superior hierárquico referente ao serviço, recusando-se a exercer função para a qual estava plenamente apto e regularmente escalado, contrariando determinação legal e funcional".

Argumentos da defesa

A defesa do soldado sustentou que “a condenação exigiria prova segura de recusa consciente e voluntária ao cumprimento da ordem". A defesa também afirmou não pretender relativizar a autoridade do oficial nem o dever de cumprimento de ordens legítimas e que não houve recusa. O réu apenas havia solicitado que a determinação fosse formalizada e afirmado que a cumpriria.

Em nota encaminhada ao veículo, o advogado do soldado, Abelardo Julio da Rocha, informou que a conduta atribuída ao militar não configura infração penal e questionou a legitimidade do pedido de limpeza. Ele também relatou que Emanuel encontrou o banheiro ocupado e voltou para comunicar a situação, quando recebeu voz de prisão, motivo que impediu a realização da tarefa.

No processo, o soldado relatou que começou a receber tarefas de limpeza no Batalhão após questionar ao tenente se uma obra do quartel tinha licitação. O superior negou que houve perseguição.

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