Justiça

Por que a decisão de Toffoli não suspende todos os processos contra companhias aéreas?

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Falhas internas da companhia seguem na Justiça, mas setor vive incerteza sobre qual lei usar  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 28/11/2025, às 09h00



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a paralisação nacional dos processos que discutem a responsabilidade de companhias aéreas por atrasos ou cancelamentos causados por caso fortuito ou força maior. A medida visa aguardar o julgamento do Tema 1.417 de repercussão geral, que irá definir qual lei deve prevalecer: o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica.


A decisão, no entanto, não é um "congelamento" total, conforme alertam especialistas em Direito Aeronáutico. A advogada Fernanda Palma esclarece que a suspensão é pontual e restrita, afetando apenas os casos estritamente ligados a eventos de força maior. "A suspensão vale somente para casos envolvendo fortuito externo ou força maior - situações imprevisíveis e fora do controle da companhia aérea, como mau tempo, fechamento de aeroportos ou ordens de autoridade aeronáutica", explica a especialista.

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Segundo Fernanda Palma, a maioria dos casos de falhas operacionais das empresas não será afetada pela determinação de Toffoli e continuará o seu curso normal nos tribunais. Casos de atraso ou cancelamento de voo por falta de tripulação, problemas de manutenção da aeronave, overbooking (excesso de passageiros), ou extravio/dano de bagagem continuam tramitando normalmente, como afirma a advogada.

A controvérsia central do Tema 1.417 é a disputa entre a aplicação do CDC, mais benéfico ao consumidor, e o CBA, que muitas vezes estabelece limites de indenização mais restritos, alinhado à legislação internacional.

Insegurança Jurídica 
A advogada Ana Hiltner, especialista em Direito do Consumidor e Empresarial, reforça que a falta de um entendimento único tem sido um peso significativo para as empresas. Ela concorda que a suspensão era um passo necessário para garantir a estabilidade das operações e a previsibilidade legal. "Se situações/condutas idênticas podem ser interpretadas sob a luz de dispositivos legais diferentes, se torna mais difícil prever risco e até estratégias. A empresa precisa saber o que é esperado dela e as obrigações naquele contrato”, explica Ana Hiltner.


A advogada destaca a complexidade do debate, que coloca em xeque duas leis de grande relevância: O Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). "Cada código define uma forma 'diferente' de analisar a situação proposta e isso vai interferir no julgamento do mérito," explica.

Ponto crítico
Fernanda Palma ressalta que o maior desafio prático da decisão reside na falta de uma definição clara e objetiva para diferenciar um "fortuito externo" de um "fortuito interno". "O ponto crítico é que a decisão não definiu critérios práticos para diferenciar fortuito externo e interno. Na rotina dos juizados, isso pode gerar interpretações distintas entre magistrados e incentivar companhias aéreas a tentar enquadrar falhas internas como 'força maior'," pontua a especialista em Direito Aeronáutico.

Resolução extrajudicial
Sobre o alto volume de processos, Ana Hiltner aponta que há, de fato, uma parcela de litígios que poderiam ser resolvidos fora dos tribunais, e que as empresas estão cada vez mais atentas a isso. "Com relação à resolução fora da justiça, sim, há uma parcela que poderia ser resolvida extrajudicialmente com certeza. Em 2025 não há uma empresa que não se preocupe com isso”, frisa

No que tange à suspensão determinada por Toffoli, o cenário esperado é de "aguardo". "Os processos não julgados sobre esse tema que estiverem tramitando vão ficar suspensos até que seja decidido 'de uma vez' qual das duas legislações deve ser aplicada para a matéria discutida," esclarece Ana Hiltner. A expectativa é que, com a definição do STF, os processos suspensos retomem a tramitação, mas agora com um norte claro sobre qual lei e qual entendimento deve ser aplicado.

Para Ana Hiltner, a suspensão é um "curso natural das coisas", onde o ordenamento jurídico busca sanar divergências para alcançar o objetivo maior, que é a segurança jurídica.

Classificação Indicativa: Livre

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