Justiça
O município de Palhoça, na Região Metropolitana de Florianópolis (SC), entrou na justiça com uma cobrança fiscal contra si próprio e, após intimação da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, para expicações, ainda alegou não ter encontrado seu próprio endereço para realização da citação e apresentação da defesa e nem bens para execução e pagamento do débito.
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Ao perceber o ocorrido, o Poder Judiciário catarinense expediu uma determinação para que os representantes processuais da cidade explicassem a "confusão" e regularizassem a situação, já que Palhoça cobra de si própria uma dívida de mais de R$ 100 mil.
Entretanto, a Procuradoria-Geral do Município, além de não realizar a correção devida, se manifestou informando que fez diversas tentativas, mas não conseguiu localizar o endereço do executado e nem bens que pudessem ser utilizados para pagar a dívida. Ou seja, não encontrou o endereço da própria prefeitura e nem bens dela própria pra fazer o pagamento. De acordo com o processo, o débito de R$ 100.959,20 já foi registrado, inclusive, em Dívida Ativa.
Após a primeira instância barrar o prosseguimento do processo pela falta de regularização, o Município de Palhoça apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pedindo o prosseguimento da ação contra ele próprio.
O caso foi exposto no X pelo advogado Mizael Izidoro e a Prefeitura de Palhoça não se manifestou sobre o ocorrido.
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