Política
Uma mudança recente na legislação municipal promete impactar diretamente a rotina de quem compra medicamentos em Salvador. Sancionada pelo prefeito Bruno Reis no último dia 6, a Lei nº 9.973/2026 proíbe que farmácias e drogarias exijam o CPF do consumidor no momento da compra.
Na prática, a nova regra garante ao cliente o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados pessoais. A medida tem como foco a proteção das informações do consumidor e tenta frear o uso indiscriminado de dados considerados sensíveis.
A partir de agora, a solicitação do CPF só será permitida em situações específicas, a exemplo de quando o próprio cliente optar por participar de programas de desconto, benefícios ou desejar incluir o número na nota fiscal.
Estabelecimentos podem ser punidos
A lei também prevê punições para quem descumprir a norma. Em um primeiro momento, o estabelecimento pode receber advertência. Caso a prática continue, multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil podem ser aplicadas, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Em situações mais graves ou repetidas, o caso ainda pode ser encaminhado à vigilância sanitária, que poderá avaliar medidas mais duras, como a suspensão do alvará de funcionamento.
A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. Já a prefeitura tem até 60 dias para regulamentar completamente a aplicação da nova lei.
Com a mudança, a tendência é que o consumidor tenha mais controle sobre seus dados ao realizar compras simples do dia a dia — especialmente em um setor onde a exigência do CPF vinha sendo prática comum.
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