Justiça

Presunção de pobreza: Ministro acompanha Gilmar Mendes em tese de justiça gratuita para quem ganha até R$ 5 mil

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Julgamento no STF está 2x1 para seguir entendimento que a Justiça gratuita deve ser concedida para essa faixa de renda  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 05/04/2026, às 14h05



Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) visa criar um parâmetro para definir quem pode ter o direito à Justiça gratuita em ações judiciais.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, divergiu do relator da matéria, Luiz Edson Fachin, para reconhecer que quem comprovar tem renda inferior a R$ 5 mil pode ficar isento das custas processuais. O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin e o placar segue 2x1 a favor da tese levantada por Mendes. O fim do julgamento virtual está previsto para o próximo dia 13 de abril.

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O caso originalmente trata do uso da autodeclararão de pobreza na Justiça do Trabalho para ter direito à gratuidade. O ministro Gilmar Mendes decidiu que essa discussão cabe ser ampliada para todos os ramos do Judiciário.

O valor de R$ 5 mil tem como referência a Lei 15.270/2025 (publicada um dia antes do voto do ministro), que isenta do Imposto de Renda (IR) todas as pessoas com salários até esse montante.

No seu voto, Gilmar Mendes destacou que esse parâmetro de R$ 5 mil é razoável para conceder a Justiça Gratuita. "O parâmetro adequado a ser adotado para a presunção legal relativa de hipossuficiência, para efeito de deferimento da gratuidade de justiça, deve corresponder ao valor de R$ 5.000,00, atualmente previsto pela Lei 15.270/2025 como limite de renda não sujeito à tributação", esclareceu o ministro.

"Nesse sentido, as pessoas que recebem salário igual ou inferior a R$ 5.000,00, a priori, para efeito de deferimento da gratuidade de justiça, devem ser presumidas hipossuficientes. Nesses casos, mostra-se suficiente a demonstração, pela pessoa física, de que percebe salário limitado a tal patamar, sendo, pois, ônus, se o caso, da parte ex adversa ilidir referida presunção relativa", acrescentou o ministro.

O ministro Zanin acompanhou o voto do decano da Corte. "Acompanho o entendimento do Ministro Gilmar Mendes quanto ao critério adotado para a concessão da gratuidade da justiça, qual seja, o recebimento de remuneração mensal de até R$ 5.000,00, valor que deve ser atualizado conforme os parâmetros propostos em seu voto", afirmou.

"Assim, entendo que o jurisdicionado deve efetivamente demonstrar: (i) que percebe remuneração mensal inferior ao limite de R$ 5.000,00, conforme o critério proposto pelo Ministro Gilmar Mendes; ou, em concreto, (ii) que não dispõe de recursos suficientes para o custeio das taxas processuais, mediante comprovação documental ou outros meios idôneos", destacou Zanin.

A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade pede que a gratuidade na Justiça do Trabalho seja concedida somente para quem comprovar renda de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

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