Justiça
O advogado e professor de Direito Civil, Salomão Resedá Filho, explicou como funciona a prisão civil decorrente do atraso no pagamento de pensão alimentícia. A medida pode ser aplicada nos casos que envolvem as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e aquelas que vencerem durante o processo. O jurista participou, nesta quarta-feira (22), do programa Se Liga Bocão, da Rádio Baiana FM.
Durante a entrevista, Resedá destacou a eficácia da possibilidade de prisão para pressionar o devedor a quitar os valores pendentes. “Existe uma funcionalidade bastante interessante quando se fala em prisão civil. Quando se prende, o dinheiro aparece. É bem interessante essa consequência”, afirmou.
Apesar disso, o professor ressaltou que a prisão não deve ser a primeira providência adotada pela Justiça. Segundo ele, os magistrados precisam considerar, entre outros aspectos, se o encarceramento poderá dificultar ainda mais a obtenção dos recursos necessários para o pagamento da dívida.
“A prisão, na verdade, é a última consequência. Você pega um trabalhador autônomo que não paga os alimentos, e o juiz determina que ele vai preso. Vai ficar um mês, dois meses preso. Como é que ele vai conseguir a renda para pagar?”, questionou. “Então, geralmente, o juiz utiliza a prisão civil como última consequência”, acrescentou.
Salomão Resedá Filho também esclareceu que a prisão civil por dívida alimentícia possui duração limitada. “A prisão civil por alimentos só pode ser de até três meses. Não pode determinar que o cara fique preso um ano”, explicou.
O jurista enfatizou ainda que a medida não tem como finalidade castigar o devedor, mas pressioná-lo a cumprir a obrigação. “Se ele não pagar, ele tem que ser solto porque a prisão civil, ao contrário da penal, não é uma medida punitiva, é uma medida coercitiva. Faz para tentar fazer com que o cara pague”, concluiu.
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