Justiça

Restaurante famoso tem pena aumentada por constranger cliente a usar calça do garçom

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Terraço Itália teve condenação majorada pelo TJ-SE por constranger cliente a usar calça de garçom  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 27/03/2023, às 19h48   cadastrado por Lorena Abreu


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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) aumentou a condenação ao Terraço Itália, um dos restaurantes mais famosos de São Paulo, por constrangimento a um cliente que usava shorts. O homem foi obrigado a usar a calça do garçom para permanecer no local. Pela situação considerada vexatória pela Justiça, o estabelecimento vai pagar R$ 10 mil de danos morais.

O consumidor contou que reservou o restaurante para comemorar seu aniversário de casamento, segundo informações do site Migalhas. Ele relatou que ao chegar no estabelecimento foi recebido e conduzido até a mesa. Momentos depois já sentado, recebeu a informação de que não poderia permanecer no local em virtude da sua vestimenta, que não se adequava aos padrões do restaurante. Nesse momento ele foi conduzido novamente à recepção. 

Em conversa com os funcionários da empresa, o cliente mostrou que não havia no e-mail de confirmação qualquer menção ao traje adequado. Alegou que o maître do restaurante ofereceu, como única opção, que utilizasse a calça que compunha o uniforme dos garçons. 

A calça segundo o homem não era do seu tamanho e precisou atravessar o salão segurando-a com as mãos. Narrou que a situação, por si só, foi bastante vexatória e que amargou sérios danos. 

Em 1º grau, ficou comprovado que o autor não foi previamente certificado pelo restaurante acerca do traje exigido, fato que demonstra falha na prestação do serviço. 

Ao analisar o recurso, a turma recursal considerou "presumível e bastante verossímil o alegado desconforto e abalo sofrido pelo Recorrente, ao perceber que, em data tão especial, teria que escolher entre o vexame de ser expulso em meio aos demais clientes ou o de usar uma calça suja de um funcionário da parte recorrida cerca de 4 números maior sob pena de ser expulso."

Assim foi dado provimento ao recurso para majoração da indenização, inicialmente fixada em R$ 2 mil, para R$ 10 mil.

Classificação Indicativa: Livre

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