Justiça

"Retardado": Mulher é condenada por xingar enteado com deficiência

Repridução/Pixabay
A mulher chamou o menor com deficiência mental de "retardado" e atentou contra sua honra  |   Bnews - Divulgação Repridução/Pixabay

Publicado em 25/11/2022, às 15h47   Cadastrado por Lorena Abreu



A 10ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação, proferida pela 14ª vara Criminal, de uma mulher que injuriou adolescente com deficiência mental leve, filho de seu namorado. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Segundo os autos, o crime ocorreu em 2017, durante uma discussão. A mulher proferiu xingamentos e atentou contra a honra do menor, utilizando-se de elementos referentes à deficiência - uma das condutas qualificadoras da pena do crime de injúria, conforme o CP. 

De acordo com informações do TJ-SP, na ocasião, durante uma discussão, a acusada passou a humilhar e ameaçar a vítima, dizendo que é "retardado, se veste como um mendigo, tem o sangue sujo e podre, é um infeliz", e que "iria trancá-lo em uma casa abandonada, no escuro, e jogá-lo no muro", sendo que tais fatos foram presenciados pelo irmão da vítima.

A acusada alegou ter boa relação com o adolescente, mas os demais depoimentos em juízo evidenciaram a conduta criminosa. "As provas coligidas aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e autoria do delito de injúria descrito na denúncia", ressaltou a relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther De Lima Bueno.

"Não se pode olvidar que a palavra da vítima, em crimes contra a honra, tem especial relevância, mormente quando em harmonia com as demais provas apresentadas e inexistentes elementos capazes de infirmá-la", concluiu a magistrada.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)