Justiça

Reviravolta: Após decisão de Fux, TJ-BA retoma pagamentos de depósitos judiciais via BRB

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Ministro do STF determina que BRB siga com contrato com o TJ-BA  |   Bnews - Divulgação Nelson Jr/SCO/STF // CNJ
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 26/08/2026, às 18h14



Após a reviravolta com a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou que vai retomar o contrato que envia os depósitos judiciais da Corte para uma conta no Banco de Brasília (BRB).

Na semana passada, o Judiciário baiano havia anunciado que não iria renovar o contrato o banco, que está envolvido em um escândalo por conta da aquisição de cerca de R$ 12 bilhões em ativos e carteiras de crédito ligadas ao Banco Master enquanto ocorriam tentativas de expansão e socorro de liquidez do banco privado.

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O contrato do TJ-BA com o BRB se encerra nesta quinta-feira (27). A partir desta semana, o tribunal passaria a receber novos depósitos judiciais, além de bloqueios, a ser destinados, exclusivamente, para a Caixa Econômica Federal. No entanto, o ministro decidiu prorrogar por 90 dias através de uma cláusula contratual que permite a renovação excepcional por até um ano.

Segundo o magistrado, o contrato emergencial com a Caixa pode produzir "impacto grave, imediato e substancial" ao BRB, sobretudo "no que toca à sua liquidez".

De acordo com o TJ, apesar de estar pronto para a transição, o tribunal manterá a prestação dos serviços com o BRB, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal, "em respeito institucional e por estrita observância à hierarquia do Poder Judiciário".

Dessa forma, as operações financeiras e o processamento dos depósitos judiciais continuam sem qualquer alteração na rotina de magistrados(as), servidores(as) e advogados(as), preservando a segurança operacional e a entrega de um serviço público contínuo e eficiente. O Poder Judiciário da Bahia segue em constante acompanhamento das rotinas administrativas e reafirma a prioridade inegociável de assegurar a integridade dos atos judiciais e a excelência no atendimento à sociedade e aos operadores do Direito", declarou o tribunal.

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